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I SÉRIE — NÚMERO 107

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onde se incluiu um conjunto de alterações nas competências — elevação do valor-patamar de competência —

dos ATAE em matéria de fiscalização e de direção de obra, em alguns casos igualando a competência de

licenciados sem experiência, mas sem os ultrapassar nessas competências, que pretendeu responder às

aspirações apresentadas pelos ATAE e que se consideram equilibradas e justas, não fazendo sentido ampliá-

las.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Assim, consideramos que o objeto da petição já foi alcançado na referida

alteração legislativa e reiteramos, por parte do PSD, a valorização do saber-saber e o saber-fazer destes

profissionais.

Por fim, esperamos que o ruído provocado e a desinformação em torno destas questões deixem de existir

definitivamente e que fique esclarecida a posição do Parlamento em torno desta questão e o que esteve em

causa com estas alterações, valorizando o papel de cada um, no seu lugar, na arte de construir.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Pedro Delgado

Alves, do PS.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Saúdo, em primeiro lugar, os

peticionários das duas petições que hoje discutimos em conjunto, a petição n.º 348/XIII (2.ª) e a petição n.º

402/XIII (3.ª), dando nota, em primeiro lugar, de que, efetivamente, elas vêm ao encontro do trabalho que o

Parlamento realizou ao longo desta Legislatura, com vista a concluir um processo legislativo longo, complexo,

em que foi necessário compaginar posições, por vezes, divergentes, quando não complementares, procurando

acautelar — e esta foi, acima de tudo, penso, a preocupação de todos os grupos parlamentares e de todos os

que apresentaram ou textos legislativos ou propostas de alteração — a equilibrada sustentação de direitos

fundamentais das várias partes em presença.

Obviamente que esta solução passou também pelo crivo e pela avaliação do Sr. Presidente da República,

que devolveu o diploma, sem promulgação, à Assembleia, o que permitiu, novamente, voltar a abrir a discussão

e a encontrar uma solução efetivamente equilibrada que, aliás, correspondia àquela que tinha sido, até,

formulada como proposta pelo Partido Socialista durante a discussão na especialidade.

Portanto, a Lei n.º 25/2018, de certa forma, revendo a Lei n.º 31/2009, vem procurar acautelar e dar resposta

às posições que, como sublinhei, não sendo compagináveis por inteiro, desta forma encontram um equilíbrio

transitório coerente.

Efetivamente — e começava precisamente por esse ponto —, em todo este processo, nunca pensámos pôr

em causa o princípio inultrapassável de que a arquitetura deve ser uma atividade reservada aos arquitetos. É

esse o fator de evolução que assinalámos, desde logo através de uma iniciativa legislativa de cidadãos, que

permitiu a revogação do Decreto n.º 73/73 nesta matéria e que consolidou, na nossa ordem jurídica, um princípio

do qual não abdicamos e que devemos entender como sendo inultrapassável.

O facto é que a transformação e a migração do regime anterior para o regime atual não pode obliterar e pôr

em causa direitos de pessoas cuja atividade profissional assentava em legítimas expectativas que constavam

da lei, devendo, por isso, o legislador fazer um esforço — que, penso, conseguimos fazer de modo equilibrado

—, acautelando, de forma bastante clara, um regime transitório equilibrado.

É isto que hoje temos, efetivamente: um regime mais equilibrado do que aquele que constava da proposta

inicial do PSD, proposta essa que, bem sabemos, também vinha ao encontro de uma recomendação do

Provedor de Justiça e que implicava a necessidade de articular quer o quadro comunitário quer o quadro

nacional, matéria que não era simples, mas em que o regime e a resposta final acabam por dar soluções que

procuram ser, volto a dizê-lo, equilibradas, acautelando aquilo que vem previsto no anexo da diretiva e, acima

de tudo, identificando expectativas reais. Isto é, necessidades reais de pessoas que, efetivamente, tinham

subscrito projetos de arquitetura e que, por isso, mais do que uma mera abstrata posição jurídica, tinham

consubstanciado uma necessidade ao longo dos tempos e que, durante o período identificado na lei, delimitando

um universo específico de destinatários, habilita a que possam praticar estes atos de forma transitória. Para

mais, com inscrição junto do IMPIC (Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção) para

garantir que não se reabre um processo que já estava findo há bastante tempo.

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