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19 DE JULHO DE 2018

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O Sr. Marco António Costa (PSD): — Sr. Presidente, é só para informar a Mesa de que não consegui

registar-me e votar.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, houve vários Srs. Deputados que também não conseguiram fazê-lo, a

começar pela Sr.ª Secretária, Deputada Idália Salvador Serrão, mas também o Sr. Vice-Presidente José Manuel

Pureza e os Srs. Deputados Hugo Pires, Jorge Machado… Presumo que todos, de acordo com as suas

bancadas, tenham votado a favor e, portanto, o resultado ainda é mais expressivo.

Passamos à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 78/XIII (2.ª) — Altera o regime

jurídico do recenseamento eleitoral, e aos projetos de lei n.os 427/XIII (2.ª) — Recenseamento eleitoral de

cidadãos portugueses residentes no estrangeiro (BE) e 517/XIII (2.ª) — Torna oficioso e automático o

recenseamento eleitoral dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro, procedendo à 5.ª alteração à Lei

n.º 13/99, de 22 de março, que estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral (PSD), iniciativas

estas que foram retiradas pelos autores a favor do texto de substituição.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do

PAN e a abstenção do CDS-PP.

Vamos, agora, votar a assunção pelo Plenário das votações indiciárias realizadas, na especialidade, em sede

de Comissão, relativas ao mesmo texto.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Finalmente, vamos proceder à votação final global do referido texto de substituição.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do

PAN e a abstenção do CDS-PP.

Passamos à votação, na generalidade, do texto de substituição apresentado pela Comissão de Ambiente,

Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, relativo ao projeto de lei n.º 848/XIII (3.ª)

— Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, para aprimoramento

do exercício do direito de preferência pelos arrendatários (septuagésima quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 47

344, de 25 de novembro de 1966) (BE), iniciativa, esta, retirada pelo autor a favor do texto de substituição.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e

votos contra do PSD e do CDS-PP.

Vamos votar a assunção pelo Plenário das votações indiciárias realizadas, na especialidade, em sede de

Comissão, do mesmo diploma.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Finalmente, vamos proceder à votação final global do referido texto de substituição.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e

votos contra do PSD e do CDS-PP.

Vamos, agora, proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Ambiente,

Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, relativo aos projetos de lei n.os 579/XIII

(2.ª) — Eliminação do risco de amianto em edifícios, instalações e equipamentos de empresas (Os Verdes) e

618/XIII (3.ª) — Estabelece procedimentos e objetivos com vista à remoção de produtos que contêm fibras de

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