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I SÉRIE — NÚMERO 107

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CDS-PP parece querer constituir um modelo de comissão inspirado na Comissão Técnica Independente para

análise e apuramento dos factos trágicos que ocorreram em Portugal nos dias 17 e 24 de junho de 2017, uma

vez que os artigos 7.º, n.os 1 e 4, e 8.º do referido projeto de lei se inspiram claramente nos artigos 7.º, n.os 1 e

4, e 8.º da Lei n.º 49-A/2017, de 10 de julho. A solução apresentada relativamente à comissão independente

criada no ano passado mereceu a minha total concordância devido à absoluta excecionalidade dos factos que

fundamentaram a sua constituição. Porém, neste caso essa excecionalidade não existe, pelo que se deveria

evitar mimetizar uma solução excecional que teve um contexto e fundamentos muito específicos que esperemos

que não voltem a ocorrer no nosso País.

Na realidade, os referidos preceitos do projeto de lei preveem a equiparação dos membros desta comissão

aos dirigentes superiores de 1.º grau para efeitos remuneratórios (artigo 7.º, n.º 4) e, em geral, o exercício de

funções sem exclusividade (artigo 7.º, n.º 1), sendo os encargos decorrentes do apoio logístico, financeiro e

administrativo que se mostrem necessários ao trabalho da comissão suportados exclusivamente pela

Assembleia da República e pelo seu orçamento (artigo 8.º). Esta equiparação, para efeitos remuneratórios, dos

membros da comissão com os dirigentes superiores de 1.º grau apresenta-se-nos como não justificável pela

desproporcionalidade das remunerações aqui em jogo e pela excessiva (e injustificada) oneração do orçamento

da Assembleia da República com tais remunerações.

Assim, face ao exposto, votei contra o projeto de lei n.º 844/XIII (3.ª), apresentado pelo CDS-PP, sublinhando

a necessidade de a Assembleia da República apenas dever recorrer a este tipo de comissões técnicas

independentes em casos absolutamente excecionais.

O Deputado do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, Paulo Trigo Pereira.

———

Relativas aos projetos de resolução n.os 1024 e 1046/XIII (2.ª):

Através dos projetos de resolução acima identificados, já discutidos e votados em Plenário, os partidos

proponentes pretendem seja garantida «a abolição da cobrança de taxas de portagem em toda a extensão da

A23» e o «fim da cobrança de portagens em toda a extensão da A23».

No que ao objeto e forma das iniciativas em apreço diz respeito haverá uma nota prévia a referir, que é a de

que estamos perante dois projetos de resolução, configurando, assim, meras recomendações ou convites

(normalmente sem qualquer efeito prático) ao Governo, não passando disso mesmo. Considerando o atual

contexto político e a solução governativa onde o PCP e o BE têm responsabilidades e capacidade de influenciar

as decisões do Governo, pensamos que seria mais eficaz e producente, o uso da figura regimental do projeto

de lei (que estabelecesse regras de compensação para quem paga portagens) pois, neste caso e a serem

votados favoravelmente esses projetos de resolução, sempre vinculariam o Governo liderado pelo PS a tomar

uma decisão consequente.

Mas como não há limites para a hipocrisia política desta maioria de esquerda no que à eliminação, ou redução

de portagens nas SCUT do interior se refere, o recurso a estas «figuras regimentais» servirá apenas o propósito

de transmitir uma falsa ideia às nossas populações.

Quanto à posição do Partido Socialista, essa, parece-nos ainda mais «chocante», pois, depois de ter andado

durante toda a anterior Legislatura a reivindicar a eliminação de portagens nestas vias, tendo, aliás, incluído tal

proposta no seu programa eleitoral nas últimas eleições legislativas de 2015, vota agora, toda a bancada

parlamentar, contra estas iniciativas.

O que permitiram a alguns dos seus Deputados e para «mero consumo local», foi apenas um voto

diferenciado, como se alguma vez esse voto (apenas três) pudesse ser determinante na decisão final, como se

o Partido Socialista não estivesse no poder há mais de três anos, como se esta maioria de esquerda que governa

o País não percebesse a inexequibilidade financeira desta medida, ou como se os custos destas PPP (parcerias

público-privadas) rodoviárias não se perpetuassem (por responsabilidade do anterior governo do PS e, em face

das circunstâncias como as mesmas foram ruinosamente negociadas) ainda, e muito, no tempo.

na seguinte ligação: https://trigopereira.pt/wp-content/uploads/2018/07/4-de-Julho_Declara%C3%A7%C3%A3o-de-voto_Descentraliza%C3%A7%C3%A3o_PJL890_PS_e_PSD_VFINAL.pdf.

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