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19 DE JULHO DE 2018

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Importa garantir que existe o reforço muito significativo dos meios humanos da Comissão para a Igualdade

no Trabalho e no Emprego (CITE) para acompanhar a atribuição de novas competências nesta matéria e

concretizar cabalmente a sua missão.

O PCP votou favoravelmente esta proposta, pois, na especialidade, foi possível reduzir os prazos processuais

para 12 meses e garantir que nos dois primeiros anos de vigência se aplica a empresas com 250 ou mais

trabalhadores e a partir do terceiro ano se aplica também a empresas com 50 ou mais trabalhadores.

O PCP continuará a acompanhar a aplicação deste diploma, bem como a defender o reforço dos meios e

instrumentos inspetivos que garantam a igualdade na lei e na vida.

A Deputada do PCP, Rita Rato.

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Relativa ao projeto de lei n.º 776/XIII (3.ª):

Os Deputados do PSD subscritores desta declaração de voto abstiveram-se na votação do projeto de lei n.º

776/XIII (3.ª) — Regime excecional das redes secundárias de faixas de gestão de combustível, do PCP, por

disciplina de voto.

A proposta do PCP contou com o apoio da bancada parlamentar do PSD deste o início do processo

legislativo, bem como nas votações na especialidade na Comissão de Agricultura e Mar.

Esta iniciativa visava corrigir uma enorme injustiça criada pelo XXI Governo Constitucional, liderado pelo

Partido Socialista com o apoio parlamentar do PCP, de Os Verdes e do Bloco de Esquerda, que transfere para

as autarquias responsabilidades que são dos proprietários e do Estado central, apesar de o Governo saber que

estas responsabilidades não são possíveis de executar pelas autarquias no tempo disponível.

Como refere a iniciativa legislativa, o «artigo 153.º (Regime excecional das redes secundárias de faixas de

gestão de combustível) da Lei do Orçamento do Estado para 2018, estabelece um procedimento que é

inexequível para as autarquias. Se os proprietários dos terrenos não procederem à sua limpeza até 15 de março,

determina que as autarquias têm de o fazer até dia 31 de maio, isto é, estabelece o prazo de 75 dias para as

autarquias procederem à gestão de combustível. Para além da discussão se esta é ou não uma competência

das autarquias, fazer em 75 dias o que não se fez nas últimas décadas, com todos os procedimentos

administrativos que implica, mesmo num procedimento simplificado ao abrigo da contratação pública não é

exequível. O Governo exige que as autarquias façam, aquilo que o próprio Governo não faz nas áreas que são

da sua responsabilidade direta.»

Para além disso, o Governo não disponibilizou ainda ferramentas fundamentais para a execução destas

responsabilidades, tal como o processo do cadastro florestal, que está por concretizar e que era uma pedra

essencial na sua aparente «reforma da floresta».

A prevenção estrutural na defesa da floresta contra incêndios é uma responsabilidade de todos e não é de

todo admissível que o Governo torne responsabilidade exclusiva dos proprietários e das autarquias uma missão

que é de todos e na qual o Governo não cumpre a sua parte.

A legislação em vigor, sem esta alteração que foi chumbada, é injusta para as autarquias, ingrata para os

autarcas e uma deslealdade do Governo para com o interior do País.

Os Deputados e as Deputadas do PSD, Duarte Marques — Nuno Serra — Teresa Leal Coelho — Nilza de

Sena.

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Relativa ao texto de substituição, apresentado pela Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território,

Descentralização, Poder Local e Habitação, sobre a proposta de lei n.º 62/XIII (2.ª) e o projeto de lei n.º 383/XIII

(2.ª):

O texto de substituição, apresentado pela Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território,

Descentralização, Poder Local e Habitação, relativo à proposta de lei n.º 62/XIII (2.ª) e ao projeto de lei n.º

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