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I SÉRIE — NÚMERO 3

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Basta perceber, também, as consequências desta iniciativa: um arrendatário arrenda uma casa já degradada,

que valia menos quando a arrendou. Com esta regra, vai ter de comprar a casa pelo valor mais caro. Que

absurdo!

Outro caso: imaginemos um prédio em que uma casa vale mais, outra vale menos — o rés-do-chão vale

menos do que outros andares, uma casa virada para trás vale menos do que uma casa com vistas melhores,

são assim as regras de mercado. Nesta perspetiva, as casas valem todas a mesma coisa.

A Sr.ª Carla Cruz (PCP): — Qual mercado!

O Sr. António Costa Silva (PSD): — Que absurda esta legislação!

Por isso, paremos com aquilo que estamos a discutir, nesta irresponsabilidade total! Pelo menos, o Partido

Socialista assuma e siga o bom senso.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem, agora, a palavra a Sr.ª Deputada Maria

Manuel Rola, do Bloco de Esquerda.

A Sr.ª Maria Manuel Rola (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Este Decreto que discutimos

responde a uma alteração radical no modelo imobiliário e parte de uma constatação, a de que o direito de

preferência já não existia. E não existia ora porque o apartamento em venda não estava registado

autonomamente, ora porque, quando os vendedores não conseguiam fugir à sua atribuição, propunham que o

locado só pudesse ser adquirido se fossem comprados todos os apartamentos ou todos os edifícios em venda.

Foi o que se passou com a Fidelidade, por exemplo. Ninguém aqui acredita que qualquer pessoa que viva

num apartamento tem, sequer, possibilidade de comprar 277 imóveis, mais de 2000 frações — 425 milhões de

euros. Muito sinceramente, Srs. Deputados, é gozar com as pessoas! E é mesmo isto que o negócio imobiliário

tem feito: gozar com as pessoas e fazer desaparecer direitos!

Esta situação configura uma adulteração grosseira do intuito de existência deste direito e o Bloco de

Esquerda propôs a alteração que corrigia essa distorção. Conseguimos a maioria que correspondia a estas duas

questões e que as aprovou em julho. E, agora, analisamo-las novamente e o Bloco de Esquerda apresenta as

clarificações que garantem a resposta essencial às duas reservas do Sr. Presidente da República: a primeira é

um direito reforçado apenas para fins habitacionais; quanto à segunda, concretizamos a definição, a priori, do

locado a preferir através da permilagem. Não retiramos, clarificamos.

Clarificamos, ainda, que qualquer venda que ainda não tenha acontecido é abrangida pela existência destas

alterações assim que estas entrem em vigor; os finalizados, não.

Ora, da parte da direita, que chumbou o diploma inicial, o Bloco de Esquerda não esperava nenhuma defesa

de direitos dos inquilinos. Quando a habitação se confronta com a propriedade, já sabemos que o CDS e o PSD

respondem e quanto mais dependente da finança, da variabilidade e da instabilidade melhor.

Mas não contávamos com o recuo do PS. Não é que não o tenham feito antes e nos mesmos moldes,

privilegiando os grandes grupos. Neste caso, aprovaram duas alterações de fundo em julho e em setembro

aprovam uma e revertem a outra. Isto faz-me lembrar o «não pode, mas pode».

Para clarificar, também aqui — falo, neste sentido, da venda de portefólios de fundos —, Fidelidade, Novo

Banco poderão voltar a invocar o prejuízo da não contratualização do negócio e o direito de preferência volta a

deixar de existir. Esta proposta retalha o Decreto inicial, é um recuo na garantia dos direitos a que,

consensualmente, tínhamos chegado e permite que os fundos continuem a ridicularizar os direitos consagrados,

o Estado e os moradores. E tudo isto com o patrocínio do Partido Socialista.

No entanto, da parte do Bloco de Esquerda, estamos disponíveis para criar condições para atribuir este direito

de preferência a todos os moradores. Não estamos disponíveis para entrar em recuos dos direitos garantidos.

Aplausos do BE.

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