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22 DE SETEMBRO DE 2018

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O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado João Torres, do

PS.

O Sr. João Torres (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Sr. Presidente da República enviou

uma missiva ao Parlamento, onde fez um conjunto de considerações sobre o Decreto da Assembleia da

República n.º 233/XIII e solicitou dois esclarecimentos à Assembleia da República.

Desde a primeira hora, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista fez saber que respeitava a decisão do Sr.

Presidente e que ponderaria, avaliaria os argumentos invocados pelo Sr. Presidente no âmbito da devolução, a

esta Casa, do Decreto da Assembleia da República n.º 233/XIII.

Ora, aquilo que o Grupo Parlamentar do PS quer deixar claro é que o núcleo central da proposta aprovada

no final da anterior Sessão Legislativa se mantém intacto: equilibrar ou criar um regime de igualdade entre os

arrendatários de imóveis constituídos em propriedade horizontal relativamente aos arrendatários de imóveis

constituídos em propriedade vertical, isto é, abrir a possibilidade do exercício do direito de preferência a

inquilinos que se encontram em imóveis constituídos justamente nessa mesma propriedade vertical. Esse era,

e continua a ser, o núcleo fundamental desta proposta, e essa proposta continua a acolher a maioria, ou o

consenso, da esquerda parlamentar.

No entanto, consideramos que o veto do Sr. Presidente da República constitui, como não poderia deixar de

ser, uma oportunidade de melhoria para considerarmos a qualidade do diploma no seu conjunto. E, por vezes,

há matérias que, numa primeira aceção, nos podem encaminhar para o aprofundamento do direto à habitação,

quando, na verdade, podem ter efeitos menos positivos no mercado de arrendamento, que é, evidentemente,

uma condição fundamental para proporcionar o direito à habitação.

Precisamos, em Portugal, de mais imóveis no mercado de arrendamento. A dinamização do mercado de

arrendamento com regras é, naturalmente, importante. Portanto, sem prejudicar o núcleo central do projeto de

lei do Bloco de Esquerda, votado no final da anterior Sessão Legislativa, introduzimos algumas alterações que,

do nosso ponto de vista, vão mais ao encontro da nossa interpretação sobre o interesse genérico das cidadãs

e dos cidadãos portugueses, o interesse genérico da República Portuguesa.

O direito à habitação e o direito à preferência não são a mesma coisa. É evidente que há áreas que são

tangentes a estas duas áreas do direito, mas não são a mesma coisa.

Por isso, Sr. Presidente, aquilo que exorto as Sr.as e os Srs. Deputados a fazerem, considerando as propostas

de alteração apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PS, é que as concebam também no universo, ou no

conjunto, de propostas que têm sido apresentadas nesta Casa, no que diz respeito à habitação.

Ainda nesta segunda-feira, foram apresentadas propostas de alteração, por parte do Grupo Parlamentar do

Partido Socialista, a uma proposta que, evidentemente, vai no sentido de proteger melhor os direitos dos

inquilinos.

Aquilo que o Grupo Parlamentar do PS aqui defende é que as propostas de alteração que hoje apresenta

sejam também consideradas na globalidade daquela que tem sido a sua iniciativa legislativa nesta Casa e que,

do meu ponto de vista, tem reforçado o direito à habitação no nosso País e, naturalmente, também os direitos

dos inquilinos, neste caso em particular no que diz respeito ao acesso ao direito de preferência.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado André Silva, do

PAN.

O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Relativamente ao veto presidencial que

apreciamos hoje, o Sr. Presidente da República solicitou duas clarificações concretas. Por um lado, considerou

que devem ser esclarecidos os critérios de determinação do valor da parte locada do imóvel não constituída em

propriedade horizontal, no sentido de evitar subsequentes e inevitáveis litígios judiciais. Por outro lado, defendeu

que a redação do diploma faria com que o reforço do direito de preferência abarcasse outros tipos de

arrendamento que não os habitacionais, como é o caso dos arrendamentos comerciais ou industriais, o que

atentaria contra o escopo das iniciativas direcionadas à proteção do direito à habitação.

Face a uma conjuntura potenciada por vários fatores e assente nas enormes dificuldades da população

portuguesa em celebrar ou manter o respetivo contrato de arrendamento, o que acaba por obstar à concretização

do direito à habitação plasmado na Lei Fundamental, reconhecemos a importância do reforço do direito de

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