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I SÉRIE — NÚMERO 3

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preferência atribuído aos arrendatários, que deve ser transversal a todos os casos de arrendamento

habitacional, eliminando-se, assim, qualquer requisito temporal existente neste regime.

Consideramos igualmente relevante estabelecer não apenas um prazo razoável para resposta à

comunicação do senhorio relativa ao projeto de venda e respetivas cláusulas, bem como os critérios de

determinação do valor da parte locada nos contratos de arrendamento para fins habitacionais relativos a prédios

não constituídos em propriedade horizontal.

Posto isto, acompanhamos em relação às questões de fundo as propostas do Bloco de Esquerda e do Partido

Socialista, à exceção do requisito temporal para exercício do direito de preferência pelos arrendatários, mantido

na proposta do Partido Socialista.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Paula Santos, do

PCP.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Proteger o direito à habitação e impedir

o despejo dos moradores foram as premissas que motivaram a intervenção do PCP quanto ao exercício do

direito de preferência.

Propusemos que todos os moradores pudessem exercer o direito de preferência independentemente de o

imóvel estar constituído em propriedade horizontal ou vertical e independentemente, também, de todos os

moradores manifestarem a vontade de exercer esse mesmo direito de preferência.

Propusemos que o exercício do direito de preferência, nestas circunstâncias, abrangesse o arrendamento

habitacional e não habitacional para integrar, também aqui, o pequeno comércio, de forma a salvaguardar a

atividade económica e os postos de trabalho. Todos nós sabemos que o arrendamento não habitacional tem

especificidades, tem aspetos concretos e uma mesma atividade pode ter sucesso em determinado local e num

outro local pode significar o seu encerramento.

Tínhamos pela frente a intenção de a Fidelidade vender em pacote um número significativo de imóveis,

processo em que a Fidelidade, entretanto, insistiu sem que os inquilinos pudessem defender-se com esta lei,

porque o diploma aprovado na Assembleia da República foi vetado pelo Presidente da República.

A fundamentação do veto confirma uma opção contrária à que o PCP defende no inevitável conflito entre

proteger os direitos dos inquilinos e o direito à habitação e o interesse dos grupos económicos.

O PCP entende que as opções tomadas pela Assembleia da República estão corretas. Por isso, por nós, a

solução mais adequada seria a confirmação do Decreto.

Não foi esse o entendimento do PS e do Bloco de Esquerda, que connosco aprovaram a lei em julho e

entenderam agora apresentar propostas de alteração. O PSD, nas suas propostas, pretende reverter tudo o que

foi aprovado. Nada disso nos surpreende, tendo em conta as opções e as posições que têm manifestado, sempre

contrárias aos interesses dos inquilinos e beneficiando sempre, de facto, os interesses dos grupos económicos.

O PSD e o CDS continuam a opor-se frontalmente a tudo o que defenda os interesses dos inquilinos, como

aqui referi.

Quanto às propostas apresentadas pelo PS e pelo Bloco de Esquerda, admitimos acompanhar as alterações

que mantêm na lei a defesa do exercício do direito de preferência independentemente do modo de constituição

da propriedade, para proteger os inquilinos e também para que não haja quem suscite eventuais dúvidas de

inconstitucionalidade.

Não acompanharemos as propostas, como algumas que foram apresentadas pelo Partido Socialista, que, a

pretexto desta apreciação, representam recuos e são prejudiciais para os inquilinos.

Como sempre, a força do PCP conta para as soluções que protejam e reforcem os direitos dos inquilinos,

que salvaguardem e defendam o direito à habitação, fazendo sempre a opção clara pela defesa dos inquilinos

no conflito com os grandes interesses dos grupos económicos.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem agora a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Nuno

Magalhães, do CDS-PP.

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