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I SÉRIE — NÚMERO 3

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Protestos de Deputados do PSD e do CDS-PP.

As cativações são um instrumento de gestão orçamental que, como qualquer outro instrumento, pode ser

utilizado de forma indevida. Mas o que fazer em situações de uso indevido? Acabar simplesmente com as

cativações, abdicando de um instrumento de gestão orçamental? Ou, pelo contrário, acompanhar e avaliar a

gestão orçamental, denunciando usos indevidos e exigindo a correta utilização das cativações?

Claramente, PSD e CDS optam por acabar com as cativações, deitando fora o bebé com a água do banho.

Quanto ao PCP, continuará, como sempre, a acompanhar a gestão orçamental e a denunciar utilizações

abusivas das cativações, designadamente aquelas que visam satisfazer a União Europeia e o seu cortejo de

imposições. Continuará, como sempre, a intervir para garantir que a gestão orçamental tenha como objetivo a

resposta aos problemas das pessoas e do País.

Uma nota final: os projetos de lei do PSD e CDS serão inconstitucionais, pois atribuem valor reforçado a uma

lei que constitucionalmente não o tem. Sabemos que, para PSD e CDS, isto não é um problema. Todos nos

lembramos que, num passado recente, estes dois partidos tentaram, ao arrepio da Constituição, impor medidas

lesivas dos interesses dos trabalhadores e do povo. Foram derrotados nessa intenção, mas, pelos vistos, não

aprenderam a lição.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado João Galamba.

O Sr. João Galamba (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Vimos discutir hoje duas iniciativas

legislativas, do PSD e do CDS, sobre o fim das cativações nas entidades reguladoras.

O Partido Socialista defende a importância das entidades reguladoras e o papel da regulação do Estado

numa economia de mercado. No entanto, parece-nos que o PSD e o CDS invocam um conceito de

independência que é estranho à lei portuguesa e que viola a Constituição da República Portuguesa.

A independência das entidades reguladoras é, antes de mais, independência do regulador face ao regulado.

Não é independência do regulador face ao Estado, face à Constituição, face à Lei de Enquadramento

Orçamental e face às leis da República.

Aplausos do PS.

Protestos do PSD e do CDS-PP.

O que o PSD e o CDS aqui defendem, de forma flagrantemente ilegal, é a constituição de um offshore

orçamental, no qual as entidades reguladoras existiriam num mundo à parte das demais entidades das

administrações públicas, estando dispensadas de cumprir a Lei de Enquadramento Orçamental e, repito, em

violação flagrante do artigo 106.º da Constituição da República Portuguesa.

As entidades reguladoras são independentes dos regulados, não são independentes do Estado e não

funcionam num offshore legislativo e orçamental.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Mas são independentes do poder político. Não percebe isso?!

O Sr. João Galamba (PS): — Mas estas propostas do PSD e do CDS não são apenas uma violação flagrante

da Constituição e da Lei de Enquadramento Orçamental, são, curiosamente, mas infelizmente já de forma

habitual, uma contradição com as opções legislativas e políticas do próprio PSD e CDS. Pasme-se!

PSD e CDS aprovaram uma Lei de Enquadramento Orçamental que desautoriza tudo o que acabaram de

dizer neste debate. Isto, porque a Lei de Enquadramento Orçamental que votaram, quer a de 2011, quer a de

2015, diz expressamente que as normas orçamentais prevalecem sobre as demais normas e regimes

orçamentais autónomos.

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