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I SÉRIE — NÚMERO 3

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Relativa aos Projetos de Lei n.os 839 e 981/XIII/3.ª:

1 — Resumo

Os Projetos de Lei n.º 839/XIII/3.ª (PSD) e n.º 981/XIII/3.ª (CDS-PP) visam, por via de uma alteração à Lei-

Quadro das Entidades Reguladoras (LQER), no essencial impedir as cativações nos orçamentos das entidades

reguladoras, bem como as restrições à gestão de recursos humanos. Os projetos abordam um problema sério

que existe — o desacerto entre aquilo que está pasmado, por um lado, na LQER e nos Estatutos das várias

entidades e sucessivos Orçamentos do Estado (OE) — mas dão-lhe a solução errada.

As entidades reguladoras são entidades administrativas independentes, devem assim ter um regime especial

de autonomia administrativa e financeira maior em relação ao consagrado para outros fundos e serviços

autónomos. Assegurar uma regulação verdadeiramente independente exige assegurar essa autonomia

financeira e de gestão.

Optámos pela abstenção relativamente a ambos os projetos de lei porque, sendo claramente favoráveis a

uma eventual clarificação da LQER que aponte para a não aplicação de cativações ou limitações à autonomia

administrativa, financeira e de gestão (nomeadamente, em matéria de contratação de pessoal), somos também

de entendimento que a LQER não prevalece sobre as normas da Lei do Orçamento do Estado (LOE) e para ser

eficaz teria de ser acompanhada de normas de sentido idêntico nos OE. Este voto é, assim, a manifestação do

desejo que o Governo e a Assembleia da República (AR), em sede de OE de 2019, passe a tratar as entidades

reguladoras, do ponto de vista da sua autonomia financeira e de gestão, de forma mais consentânea com a

LQER, bem como dos seus Estatutos.

2 — Os projetos em apreciação

Os Projetos de Lei n.º 839/XIII/3.ª (PSD) e n.º 981/XIII/3.ª (CDS-PP) visam, por via de uma alteração à LQER,

no essencial impedir as cativações nos orçamentos das entidades reguladoras. O projeto de lei do PSD vai um

pouco mais longe que o projeto de lei do CDS, procurando impedir a existência de restrições impostas pelo

Governo a contratações de pessoal nas entidades reguladoras e consagrando uma invulgar norma de

prevalência que pretende que a LQER e esta pretensa alteração prevaleça sobre a LOE. O projeto de lei do

CDS, também, contem uma norma de prevalência, mas com um conteúdo moderado que não difere de normas

de teor idêntico existentes noutros diplomas.

Em nosso entender, estes projetos de lei abordam um tema relevantíssimo, de reflexão complexa e que tem

sido objeto de discussão no quadro da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, e

que esteve em debate na anterior sessão legislativa aquando da apresentação pelo BE do Projeto de Resolução

n.º 1623/XIII/3.ª, que, de resto, mereceu a minha abstenção com declaração de voto1.

Conforme afirmámos nos momentos em que este tema foi objeto de discussão na atual legislatura, existem

problemas ligados ao financiamento das entidades reguladoras, alguns dos quais duram há já mais de uma

década:

1 — O facto de várias entidades reguladoras terem recursos financeiros para contratarem pessoal e

adquirirem bens e serviços, mas não o poderem fazer sem autorização do Ministro das Finanças, mesmo após

aprovação pela tutela e pelo Ministro das Finanças do respetivo plano de atividades.

2 — O facto de os recursos financeiros das entidades reguladoras provirem na sua quase totalidade das

empresas por elas reguladas, constituindo uma cativação, uma retenção de verbas dessas entidades reguladas

que as pagam à mesma ao regulador, algo que do ponto de vista económico não deixa de ser estranho.

Há um terceiro problema — a eventual desadequação dos recursos das entidades reguladoras em relação à

sua missão e responsabilidades — que não é abordado por estes projetos de lei, mas que comentaremos no

final.

3 — As cativações nos Orçamentos do Estado e as não cativações na Lei Quadro das Entidades

Reguladoras.

O OE de 2015 (Lei n.º 82-B/2014), aprovado durante a vigência da maioria PSD-CDS, previu algumas

exceções ao regime de cativações, nomeadamente quando as entidades não recebessem transferências do

1 Veja-se a nossa Declaração de Voto em que abordo o tema, disponível em: https://trigopereira.pt/wp-content/uploads/2018/07/Dia-22-de-Junho-de-2018-Declara%C3%A7%C3%A3o-de-voto-ERS-PJR-1623-BE.pdf.

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