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I SÉRIE — NÚMERO 3

42

O Sr. Secretário (António Carlos Monteiro): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deram entrada na

Mesa, e foram admitidos pelo Sr. Presidente, os Projetos de Resolução n.os 1812/XIII/4.ª (PSD) — Recomenda

ao Governo português que promova medidas para eliminar os focos de poluição na Barrinha de Esmoriz/Lagoa

de Paramos, que baixa à 11.ª Comissão, 1813/XIII/4.ª (PCP) — Recomenda ao Governo a criação de um registo

nacional sobre a esclerose múltipla, que baixa à 9.ª Comissão, e 1814/XIII/4.ª (BE) — Recomenda ao Governo

a criação de um programa de apoio ao arranque do eucalipto de regeneração natural pós-incêndios, que baixa

à 7.ª Comissão.

É tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Secretário.

Srs. Deputados, vamos, então, proceder à verificação eletrónica do quórum.

Pausa.

O quadro eletrónico regista 214 presenças, às quais se acrescentam quatro — as dos Srs. Deputados Luís

Campos Ferreira, Duarte Pacheco e Pedro Roque, do PSD, e Sérgio Sousa Pinto, do PS —, perfazendo 218

Deputados, pelo que temos quórum para proceder às votações.

Vamos dar início às votações, começando pelo guião suplementar, pelas votações relativas à reapreciação

do Decreto da Assembleia da República n.º 233/XIII — Garante o exercício do direito de preferência pelos

arrendatários (altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966).

O Decreto foi objeto de várias propostas de alteração, pelo que vamos começar pela votação na

especialidade.

Assim, vamos votar, em primeiro lugar, a proposta, apresentada pelo PSD, de emenda da alínea a) do n.º 1

do artigo 1091.º do Código Civil, constante do artigo 2.º do Decreto da Assembleia da República n.º 233/XIII.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, votos contra do BE, do CDS-PP, do PCP, de

Os Verdes e do PAN e a abstenção do PS.

É a seguinte:

a) Na compra e venda ou dação em cumprimento do local arrendado há mais de dois anos;

O Sr. Presidente: — Fica, assim, prejudicada a votação, na especialidade, da proposta, apresentada pelo

PS, também de emenda da alínea a) do n.º 1 do artigo 1091.º do Código Civil, constante do artigo 2.º do Decreto.

O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sr. Presidente, peço desculpa, permite-me o uso da palavra?

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sr. Presidente, consideramos que as propostas não são exatamente

iguais, têm uma diferença, pelo que, em nosso entender, a proposta do Grupo Parlamentar do PS não fica

prejudicada e deve ser votada.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Magalhães, do Grupo Parlamentar do CDS-PP.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, sendo certo que as propostas não são 100% iguais, o

facto é que, do ponto de vista legístico, não pode haver duas alíneas a) no mesmo número.

Portanto, parece-nos que o entendimento do Sr. Presidente é o óbvio, o normal, aquele que deve ser seguido.

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