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I SÉRIE — NÚMERO 6

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Assinalamos ainda que a Diretiva comunitária que agora se pretende transpor para o direito português

favorece ainda mais a concentração do mercado da distribuição de seguros na banca, nos corretores e nos

grandes agentes. Vejamos três exemplos desta concentração de mercado.

Primeiro, a banca passa da atual categoria de mediador ligado para a de agente de seguros, reforçando a

sua intervenção e domínio, que, aliás, já possui no ramo «Vida».

Segundo, a nivelação das complexas exigências, quer para a inscrição, quer para o desenvolvimento da

atividade, pelas várias categorias de distribuidores, desfavorece claramente os pequenos mediadores, os quais,

sendo detentores de carteiras menos significativas, tenderão a abandonar a atividade.

Terceiro, o aumento do valor das contraordenações constitui mais uma dificuldade acrescida para os

pequenos mediadores.

O PCP rejeita esta concentração e centralização, persistentemente imposta pela União Europeia, com a

conivência das autoridades nacionais, já que esta, visando estabelecer o domínio dos grandes grupos

financeiros continentais, conflitua com os interesses nacionais.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem a palavra, também para uma intervenção, o Sr. Deputado Carlos

Silva, do PSD.

O Sr. Carlos Silva (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Subscrever

um seguro para proteção face a uma situação que depois o seguro não cobre é um dos pesadelos que muitos

cidadãos enfrentam quando subscrevem um seguro junto de um mediador ou de uma companhia de seguros.

Esta nova Diretiva de distribuição de seguros pretende evitar estas situações.

A Diretiva reforça a responsabilidade dos mediadores, estabelece regras mais duras para a venda de

seguros, combate a venda inadequada ou mesmo a venda enganosa e impõe formação obrigatória para o

exercício da atividade.

A Diretiva traz-nos ainda alterações significativas no que respeita ao dever de informação e aconselhamento

ao cliente, tendo em conta o seu perfil de risco e investimento.

Neste contexto, a Diretiva visa o reforço da proteção dos consumidores, através da melhoria da qualidade

da informação que lhes deve ser prestada. Vai ainda no sentido da prevenção de situações de vendas

inadequadas de produtos de seguros, penalizando eventuais más práticas comerciais.

Um dos desafios da Diretiva para os distribuidores diz ainda respeito ao modo de remuneração e atribuição

de incentivos, que não deve colidir com o interesse dos clientes. Parece-nos que «vender gato por lebre»

passará a ser mais difícil.

Apesar destes fatores positivos, mais uma vez, o Governo convive mal com os prazos. Não sei se por

desleixo, se por incompetência, este Governo, inexplicavelmente, não cumpre um único prazo de transposição.

Chega sempre tarde e a más horas, não sei se com intenção ou por incompetência. Estes atrasos, além de

prejudicarem a atividade legislativa, prejudicam, sobretudo, os consumidores, que já deviam estar protegidos.

A data prevista inicialmente para transpor a Diretiva da distribuição de seguros era a de 23 fevereiro de 2018,

mas a Comissão Europeia adiou o prazo de transposição para 1 de julho, com vista a entrar em vigor em 1 de

outubro. Apesar deste adiamento, ainda assim, estamos confrontados com a possibilidade de incumprimento

por parte do Estado português, sob pena de instauração de um procedimento por incumprimento.

O Sr. PauloSá (PCP): — Não diz nada sobre a substância?!

O Sr. CarlosSilva (PSD): — Uma alteração profunda como esta, que definirá um novo quadro legal para a

atividade de distribuição de seguros, carecia de discussão pública por parte dos principais intervenientes do

setor.

Esperávamos que este tempo de adiamento tivesse sido aproveitado para a discussão pública, mas tal não

aconteceu. Mesmo assim, não vamos cumprir o calendário.

Apesar de acompanharmos este diploma no essencial, temos algumas dúvidas que pretendemos esclarecer

na especialidade, como a possibilidade de distribuição de seguros sem aconselhamento; a desigualdade de

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