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29 DE SETEMBRO DE 2018

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O Sr. Presidente: — Muito bom dia, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs.

Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas. Vamos dar início à sessão.

Eram 10 horas e 8 minutos.

Peço aos Srs. Agentes da autoridade para abrirem as portas das galerias.

Sr.as e Srs. Deputados, do primeiro ponto da nossa ordem do dia consta o debate, na generalidade, da

Proposta de Lei n.º 132/XIII/3.ª (GOV) — Autoriza o Governo a aprovar o novo Código da Propriedade Industrial,

transpondo as Diretivas (UE) 2015/2436 e (UE) 2016/943.

Para abrir o debate, tem a palavra a Sr.ª Ministra da Justiça, Francisca Van Dunem.

A Sr.ª Ministra da Justiça (Francisca Van Dunem): — Muito bom dia, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados.

O Governo traz ao Parlamento uma proposta de autorização legislativa que, basicamente, visa autorizá-lo a

transpor duas diretivas do Parlamento Europeu e do Conselho relativas à proteção da propriedade industrial.

São elas a Diretiva (UE) 2015/2436, que aproxima as legislações dos Estados-Membros em matéria de marcas,

e a Diretiva (UE) 2016/943, relativa à proteção de know-how e de informações confidenciais, os chamados

«segredos comerciais», contra a sua obtenção, utilização e divulgação de forma ilegal.

Paralelamente, aproveitamos para simplificar e clarificar um conjunto de procedimentos administrativos

relativos quer à atribuição, quer à manutenção, quer à cessação e à vigência de direitos de propriedade

industrial, previstos no Código da Propriedade Industrial, e também para estabelecer um conjunto de

mecanismos que permitam fortalecer o sistema de proteção dos direitos e imprimir maior eficácia à repressão

das infrações.

Considerando a abrangência das matérias envolvidas, e tendo passado já 15 anos sobre a aprovação do

Código da Propriedade Industrial, entendemos que faria sentido uma opção no sentido da apresentação de um

novo código, de um novo diploma, e não de alterações ao diploma anterior.

Paralelamente, e reconhecendo nós que se mostra ultrapassado o circunstancialismo que levou à criação do

sistema atualmente existente, no que se refere a litígios emergentes dos direitos de propriedade industrial em

matéria de medicamentos genéricos e de medicamentos de referência, consideramos que estão reunidas as

condições para alterar a situação e terminar a arbitragem necessária, passando para um regime de arbitragem

voluntária ou de acesso ao tribunal em função da vontade dos interessados.

Na altura em que foi publicada a Lei n.º 62/2011, como se recordam, não existia um tribunal específico para

estas matérias. O Tribunal da Propriedade Intelectual veio a ser instalado apenas em 2012 e, neste momento,

existe um tribunal que está instalado, que funciona, que tem condições para responder, pelo que não há

nenhuma razão para o suprimir.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Sr.ª Ministra da Justiça, a Mesa regista as inscrições de dois Srs. Deputados, um do

CDS-PP e outro do PS, para pedirem esclarecimentos. Suponho que responderá conjuntamente…

A Sr.ª Ministra da Justiça: — Sim, sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem, então, a palavra, em primeiro lugar, o Sr. Deputado Pedro Mota Soares, do Grupo

Parlamentar do CDS-PP.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado dos

Assuntos Parlamentares, Sr.ª Ministra da Justiça, na sua intervenção, tocou um ponto que consideramos ser

fulcral nesta proposta e que, no nosso entendimento, está errado, que é a questão da extensão das patentes

dos medicamentos da indústria farmacêutica para lá do prazo normal e legal da patente.

Em 2011, a lei relativa ao Código da Propriedade Industrial mudou, e mudou para melhor, permitindo que

houvesse lugar à discussão sobre a introdução de medicamentos genéricos, relativamente aos quais os

medicamentos de marca são muito mais caros — mais caros para o contribuinte, mais caros para o Estado —,

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