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I SÉRIE — NÚMERO 6

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ainda que tenham o mesmo princípio ativo; discussão essa que vinha sendo adiada, exatamente porque as

grandes companhias farmacêuticas tinham um sistema de arbitragem necessária e, nessa mesma arbitragem,

conseguiam, durante muito tempo, impedir a entrada dos medicamentos genéricos no mercado.

Olhando para os números, desde a alteração legal, em 2011, a verdade é que a taxa de penetração dos

genéricos em Portugal passou de qualquer coisa como 36% do mercado para 44%, o que significou, todos os

anos, uma poupança de 100 milhões de euros, quer, diretamente, para os contribuintes que têm de fazer os

seus consumos de saúde, quer para o próprio Estado.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — É exatamente por isso, Sr.ª Ministra, que estranhamos muito que,

nesta proposta que traz à Assembleia, se volte ao sistema anterior a 2011, impondo uma arbitragem necessária.

E estranhamos ainda mais, Sr.ª Ministra, porque, no grupo de trabalho que trabalhou este mesmo diploma, a

solução encontrada não foi esta, foi exatamente a mesma solução de 2011, que comprovadamente protege os

portugueses, nomeadamente em consumos tão importantes como os da saúde.

Por isso mesmo, Sr.ª Ministra, estranhamos muito que, entre a proposta inicial do grupo de trabalho e a

proposta final que saiu do Conselho de Ministros, durante o processo em Conselho de Ministros, se tenha

alterado essa norma, que tem um grande impacto para as famílias e para o Estado.

Sr.ª Ministra, quero dizer-lhe que vai surgir um requerimento para que esta proposta de lei possa baixar à

comissão, porque, em sede de especialidade, o CDS pretende alterar esta norma, voltando ao sistema antigo

em que, havendo acordo entre as partes, pode existir arbitragem e, não existindo acordo entre as partes, a

demanda será feita num tribunal judicial.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Para nós, este aspeto é absolutamente decisivo, até para o nosso

sentido de voto, pelo que gostava de saber se o Governo está disponível para aceitar propostas no sentido de

garantir que, nestas matérias, a arbitragem seja sempre voluntária e não necessária, como está definido no texto

da proposta de lei, até ao contrário do que está referido na exposição de motivos.

O Sr. Presidente: — Peço-lhe para concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — É que, Sr.ª Ministra, se ler o artigo 3.º da proposta, percebe

claramente que o que está previsto é uma arbitragem necessária e não uma arbitragem voluntária.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Bexiga, do Grupo

Parlamentar do PS.

O Sr. Ricardo Bexiga (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos

Parlamentares, Sr.ª Ministra da Justiça, de facto, hoje, debatemos aqui uma iniciativa legislativa muito

importante.

Em primeiro lugar, gostaríamos de saudar a Sr.ª Ministra da Justiça por avançar com uma proposta de lei

que altera o Código da Propriedade Industrial, que está em vigor há 15 anos e já sofreu cerca de sete alterações.

Para além de proceder à transposição das Diretivas relativas às marcas e também aos segredos industriais,

esta é uma iniciativa fundamental numa economia como a portuguesa, que procura neste momento subir na sua

cadeia de valor e que, naturalmente, pretende também dar segurança e estabilidade a todos os investidores e

a todas as empresas que apostam decisivamente na inovação, na investigação, no sentido de assumirem um

papel cada vez mais preponderante na economia nacional e na economia internacional.

A questão levantada pelo Sr. Deputado Mota Soares, do Grupo Parlamentar do CDS, é importante, mas será

muito redutor estabelecermos a discussão acerca desta matéria apenas sobre esse ponto.

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