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I SÉRIE — NÚMERO 7

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O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por congratular o grupo de

cidadãos que trouxe este tema tão importante ao Parlamento, sendo que o PAN os acompanha hoje com duas

iniciativas.

A primeira, entre outras coisas, permite que a aptidão funcional dos equídeos possa contemplar a

possibilidade de estes serem registados como animais de companhia, o que atualmente não acontece. Ou seja,

mesmo aquelas pessoas que detêm um cavalo exclusivamente para lhes fazer companhia, têm,

necessariamente, de o registar com um fim que não corresponde à realidade, por exemplo, como animal de

produção ou de competição.

Não faz sentido esta distorção da realidade, assim como não faz sentido que estes animais, sendo detidos

para companhia, sejam excluídos da proteção conferida pela lei de criminalização de maus tratos a animais.

Para além disso, defendemos que o Governo estabeleça regras mais exigentes no que diz respeito à

condução de veículos de tração animal, em matéria de segurança rodoviária e dos cuidados de bem-estar a ter

com os animais.

Ao contrário do que acontece com os restantes veículos que circulam nas estradas, os veículos de tração

animal não estão homologados, sinalizados ou mesmo segurados para circular na via pública.

No que diz respeito ao condutor, a lei é omissa nos requisitos a observar. Não é exigida qualquer habilitação,

apesar de o veículo circular lado a lado com outros veículos motorizados. Inclusivamente, uma criança pode

conduzir livremente uma carroça! Não há qualquer exigência quanto ao conhecimento das regras do Código da

Estrada e, para além disso, não estão previstas penalizações para condutores alcoolizados.

Levantam-se ainda questões quanto ao bem-estar dos animais em causa. Muitas vezes são sujeitos a:

excesso de carga, alimentação deficitária, ausência de abeberamento, falta de proteção contra as intempéries,

má aplicação de equipamentos que causam dor e desconforto.

É um facto, Srs. Deputados: não existe regulamentação específica para a utilização de animais em

transportes de tração, pelo que o bem-estar destes animais é muito desconsiderado.

Face ao exposto, o PAN reitera a necessidade de discussão deste tema, querendo envolver todos os grupos

parlamentares e o próprio Governo na regulamentação das condições e requisitos de circulação de transporte,

bem como no levamento do número de pessoas e empresas que façam uso deste tipo de veículo, devendo

existir o tempo e o espaço, evidentemente, para ouvir e fazer participar as entidades reguladoras e os agentes

sociais e económicos.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem a palavra, para uma intervenção em nome do Grupo

Parlamentar de Os Verdes, o Sr. Deputado José Luís Ferreira.

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As minhas primeiras

palavras, em nome do Grupo Parlamentar de Os Verdes, são para saudar os milhares de subscritores que deram

corpo a esta petição que estamos a discutir e cujos propósitos visam, por um lado, consagrar na Lei n.º 69/2014

os maus tratos contra equídeos não registados pertencentes a particulares, sujeitos a maus tratos ou à morte e,

por outro lado, o agravamento das coimas relativas a equídeos.

Ora, esta discussão remete-nos para a necessidade de reforçar os mecanismos para prevenir ou acautelar

o respeito pelos animais e, no caso concreto, o respeito pelo bem-estar dos equídeos.

Sendo verdade que Os Verdes acompanham as preocupações dos peticionários, há, contudo, duas dúvidas

que aqui queremos, desde já, deixar. A primeira prende-se com a questão de saber se a origem do problema

reside mais na falta de legislação ou na falta de fiscalização e de aplicação das leis existentes. A segunda diz

respeito ao agravamento de penas ou de sanções.

É verdade que, em tese e como princípio geral, Os Verdes sempre consideraram — tal como continuam a

considerar — que os autores dos crimes, quando os praticam, fazem-no independentemente da pena. Isto é, a

moldura penal prevista para cada tipo de crime, e mesmo o valor da coima previsto para cada contraordenação,

pesa muito pouco na decisão de praticar ou não o crime ou a contraordenação.

No entanto, nesta matéria, parece-nos que a situação ganha contornos diferentes e pode ter um efeito

preventivo muito importante, com um alcance que não deve nem pode ser minimizado.

Significa isto que Os Verdes reconhecem que há necessidade de tomar medidas sobre esta matéria, seja

pela via legislativa ou pela via do reforço da fiscalização, mas deve ser um esforço feito sem quaisquer

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