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I SÉRIE — NÚMERO 7

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O Sr. André Silva (PAN): — … aludindo a uma pretensa xenofobia, para não terem de assumir que não

estão comprometidos com os direitos e a proteção dos animais.

Protestos do PCP.

Quem acompanha e conhece as posições do PAN, sabe que estes argumentos rasteiros são, acima de tudo,

ridículos.

Protestos do PCP.

Como se diz na sua terra: «o que fizeram aqui é uma vergonhinha!».

Neste momento, elementos do público presentes nas galerias levantaram-se e aplaudiram.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Agradeço que as pessoas que estão nas galerias não se

pronunciem, por favor.

Vamos passar ao ponto terceiro da nossa ordem de trabalhos, de que consta a apreciação da Petição n.º

324/XIII/2.ª (Octávio Mateus e outros) — Solicitam a criação de legislação com vista à proibição da caça da

raposa, juntamente com os Projetos de Lei n.os 538/XIII/2.ª (Os Verdes) — Proíbe a caça à raposa e ao saca-

rabos e exclui estas espécies da Lista de Espécies Cinegéticas, procedendo à oitava alteração ao Decreto-Lei

nº 202/2004, de 18 de agosto, 982/XIII/3.ª (PAN) — Impede a caça à raposa com recurso à paulada e a matilhas,

983/XIII/3.ª (PAN) — Retira a raposa e os saca-rabos da lista de espécies sujeitas a exploração cinegética e

996/XIII/4.ª (PAN) — Interdita a caça à raposa e ao saca-rabos e retira essas espécies da lista de espécies

cinegéticas, na generalidade.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira, do Grupo Parlamentar de Os Verdes.

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os Verdes trazem hoje a

debate uma iniciativa legislativa que pretende excluir a raposa e o saca-rabos da lista de espécies cinegéticas.

De facto, como se sabe, estas duas espécies não têm qualquer interesse gastronómico nem representam,

comprovadamente, qualquer perigo para a segurança, para a saúde pública ou para os ecossistemas do nosso

País.

A raposa é um mamífero canídeo bastante comum em Portugal, existindo em praticamente todo o território

continental. Habita preferencialmente em zonas de floresta, matagal e campos agrícolas, mas também pode ser

encontrada perto das zonas urbanas.

O saca-rabos, por sua vez,é um mamífero carnívoro que habita em zonas de matagal e raramente em zonas

de pouca vegetação, e, tal como a raposa, apresenta um estatuto de conservação pouco preocupante.

E se é verdade que o estado de conservação destas duas espécies é «pouco preocupante», também é

verdade que, tal como outras espécies, este facto não justifica, não pode justificar, na perspetiva de Os Verdes,

o seu estatuto de espécie cinegética.

Na verdade, a preservação da biodiversidade e da função que as espécies desempenham nos ecossistemas

faz recair sobre nós a responsabilidade de atuar para que os estatutos de proteção, mesmo que com graus

diferenciados, não se esgotem nos animais domésticos ou nas espécies em vias de extinção. A responsabilidade

que recai sobre nós, relativamente à defesa e valorização da biodiversidade, deve levar-nos a olhar também

para as espécies não ameaçadas de extinção e, sobretudo, recusar a ideia de que tudo o que mexe pode ser

caçado.

Bem sabemos que, muitas vezes, se evoca o argumento do controlo de populações de espécies para manter

a raposa e o saca-rabos entre as espécies cinegéticas. Mas este argumento, neste caso, não colhe. E não colhe

porque a proposta que Os Verdes apresentam acautela essa matéria, uma vez que, conforme se prevê no

projeto, havendo necessidade de controlo de populações, esse controlo deve fazer-se sob a vigilância ou

determinação de órgãos que devem ter como preocupação central a erradicação de ameaças à biodiversidade

e, desde logo, o Instituto da Conservação da Natureza e Florestas (ICNF).

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