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I SÉRIE — NÚMERO 10

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sido perdida, retomando assim as responsabilidades do nosso País neste dossier, retomando assim a motivação

dos profissionais excelentes que estiveram muito desmobilizados ao longo deste ano.

Portanto, foram criados cinco agrupamentos, unidades de intervenção locais, na linha dos ACES

(Agrupamento de Centros de Saúde) com enfoque de proximidade, ligação às autarquias, às organizações não-

governamentais que vão responder às necessidades das pessoas nesta matéria.

O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, já ultrapassou o seu tempo.

A Sr.ª Elza Pais (PS): — Termino já, Sr. Presidente.

Com a transposição desta Diretiva e com este serviço reorganizado, estamos em condições de retomar a

capacidade de renovação, de retomar a capacidade de liderança internacional e europeia que sempre tivemos

nesta matéria.

Força ao Governo! Estamos no caminho certo!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Laura Monteiro Magalhães, do

PSD.

A Sr.ª Laura Monteiro Magalhães (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs.

Deputados: Discutimos hoje uma proposta de lei, do Governo, que transpõe para o ordenamento jurídico

português uma diretiva da União Europeia, a qual determina aos respetivos Estados-Membros a aprovação de

legislação que inclua novas substâncias psicoativas na definição de droga.

Esta alteração implica um aditamento às tabelas anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, diploma

que diz respeito ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.

As substâncias em causa representam graves riscos para a saúde pública, mas também graves riscos

sociais, razão pela qual a sua produção, o tráfico e o consumo devem deixar de constituir contraordenação para

passarem para o domínio da esfera criminal.

Importa, ainda, referir que a diretiva europeia agora transposta tem em conta as recomendações da

Comissão de Estupefacientes das Nações Unidas, que procede regularmente a alterações à lista de substâncias

anexa à Convenção Única sobre os Estupefacientes das Nações Unidas, de 1961.

Trata-se, pois, de uma matéria que deve reunir consenso, numa perspetiva de permanente esforço dos

Estados e das sociedades no combate ao consumo de drogas ilícitas.

O PSD, consciente das suas responsabilidades na abordagem das temáticas ligadas às dependências e, em

particular, ao fenómeno da luta contra a droga, votará favoravelmente este diploma que decorre do cumprimento

das obrigações do Estado português.

As políticas de combate à droga não devem ser ambíguas. Não podem deixar passar a ideia, errada, de que

essas substâncias podem eventualmente até não ser prejudiciais. Sejamos claros: são prejudiciais! Destroem

pessoas! Desagregam famílias! Corroem a convivência social!

O Sr. Adão Silva (PSD): — Muito bem!

A Sr.ª Laura Monteiro Magalhães (PSD): — Existe, por isso, um longo combate a travar, um combate sem

quartel, numa sociedade que evolui de forma bastante rápida e em que os padrões comuns de aceitação são

cada vez maiores.

O aparecimento de novas substâncias é bastante volátil e há uma enorme incerteza sobre os verdadeiros

efeitos que causam.

O ritmo veloz em que surgem novas substâncias de elevado grau de toxicidade associadas a um baixo grau

de noção de perigosidade requer de todos os agentes, em conjunto, uma resposta constantemente atenta e

assertiva.

Por isso, o PSD estará sempre presente nesta luta!

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