O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 10

22

Gostaria de dizer que esta rede de centros de arbitragem foi criada pelo anterior Governo, mas era preciso

agora, de facto, impulsioná-la e, por isso, o CDS saúda esse impulso. Mas gostaria de deixar aqui duas notas

antes de passar a uma outra questão.

A primeira nota é que lamento o facto de não conhecermos as conclusões a que o grupo de trabalho chegou,

pois seria útil para o nosso trabalho na especialidade podermos ter acesso a essas conclusões.

A segunda nota é uma dúvida que tem que ver com o modelo de financiamento de que, ainda há pouco, nos

falava o Sr. Secretário de Estado. Talvez as conclusões do grupo de trabalho nos possam dissipá-las, mas,

enfim, o Sr. Secretário de Estado aqui estará para o fazer. Diz-nos o Sr. Secretário de Estado que o modelo de

financiamento é parcialmente assegurado pelas entidades reguladoras dos serviços públicos essenciais a quem

as decisões se vão aplicar a seguir.

A minha dúvida é esta, Sr. Secretário de Estado: sendo uma obrigação do Estado financiar estes centros,

por que razão é que este financiamento é parcialmente feito por estas entidades reguladoras, que, afinal, vão

regular os serviços a quem as decisões se aplicam? Não poderá haver aqui uma nuvem de suspeição sobre a

isenção das decisões que possam ser tomadas? Gostava de perceber esta questão.

Porque falamos de consumo, queria explicar o Projeto de Resolução do CDS, que recomenda ao Governo

que submeta, com urgência, à Assembleia da República — provavelmente, esta matéria também tem que ver

com o Sr. Secretário de Estado, por isso ainda bem que aqui está — uma iniciativa legislativa para assegurar a

execução do regulamento do geoblocking (bloqueio geográfico injustificado). O regulamento entra em vigor em

dezembro próximo e, para que não suceda como o RGPD (Regulamento Geral de Proteção de Dados), que já

entrou em vigor e nada aconteceu entretanto, seria bom que se tratasse desta matéria.

O geoblocking é simples, é um palavrão grande, mas é algo de muito simples. Atualmente, o que acontece

é que — seguramente, já aconteceu a muitos de nós aqui —, muitas vezes, tentamos comprar bens através da

internet, em sites localizados geograficamente noutros países, que não Portugal e outros Estados-Membros, e

ora somos barrados, ora somos redirecionados para outros sites, ora, quando somos redirecionados para outros

sites, o preço se modifica ou as condições de compra se modificam. É importante e curial, numa união em que

uma das pedras de toque é a livre circulação de pessoas e bens, que, também na internet, isso possa acontecer.

O que o regulamento do geoblocking pretende precisamente evitar é este bloqueio geográfico.

Portanto, Portugal tem a obrigação de aplicar o regulamento já a partir do dia 3 de dezembro e, para isso,

tem de ser designada não só a entidade responsável pelo tratamento dessas questões, bem como as sanções

que se vão aplicar aos infratores.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Sr.ª Deputada, atenção ao tempo.

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Vou terminar, Sr.ª Presidente. Muito obrigada pela chamada de

atenção.

O mês de dezembro está já aí, estamos a meio de outubro e seria importante que, realmente, estas questões

ficassem tratadas rapidamente e instamos o Governo a que o faça.

Já agora, Sr. Secretário de Estado, pergunto-lhe o que está em preparação em relação a esta matéria.

Aplausos do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem agora a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Andreia

Neto, do PSD.

A Sr.ª Andreia Neto (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Importa

começar por sublinhar que o PSD sempre acompanhou o princípio da relevância da resolução alternativa de

litígios de consumo como uma solução extrajudicial simples, célere e acessível para resolver litígios entre

consumidores e empresas. Nesta temática da resolução extrajudicial de litígios de consumo, são hoje aqui

apontadas soluções novas, soluções eficazes que visam promover e implementar uma rede nacional de

arbitragem de consumo plenamente eficaz, eficiente e de qualidade, constituída por entidades de resolução

alternativa de litígios de consumo com estruturas administrativas e financeiras equilibradas.

Páginas Relacionadas
Página 0020:
I SÉRIE — NÚMERO 10 20 Vamos prosseguir com a discussão conjunta, na
Pág.Página 20
Página 0021:
12 DE OUTUBRO DE 2018 21 Os conflitos de consumo constituem para os consumidores qu
Pág.Página 21
Página 0023:
12 DE OUTUBRO DE 2018 23 Discutimos, também aqui, hoje, o alargamento da rede de ar
Pág.Página 23
Página 0024:
I SÉRIE — NÚMERO 10 24 A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Pa
Pág.Página 24
Página 0025:
12 DE OUTUBRO DE 2018 25 Quanto às questões colocadas pela Sr.ª Deputada do CDS-PP,
Pág.Página 25