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12 DE OUTUBRO DE 2018

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Discutimos, também aqui, hoje, o alargamento da rede de arbitragem a outras zonas do País e a verdade é

que o sistema português não oferece soluções reais, suficientes e coerentes, nem suficiente cobertura territorial,

e também a este nível é importante trabalharmos para corrigir estas deficiências.

Sr.as e Srs. Deputados, o PSD reconhecerá e apoiará, naturalmente, qualquer proposta que esteja na linha

da frente da defesa dos consumidores, dos interesses dos consumidores, naturalmente sempre associada à

agilização da nossa justiça. Este é o nosso propósito.

Importa, no entanto, analisar e aprofundar a necessária consolidação com mecanismos extrajudiciais de

resolução de litígios, bem como aprofundar a necessidade de apostar na definição do âmbito de competências

das entidades responsáveis pela coordenação e pela supervisão do funcionamento da rede de arbitragem de

consumo. O apoio à consolidação da rede de arbitragem deverá, naturalmente, assentar na qualidade do serviço

prestado pelas entidades de resolução alternativas de litígios e no reforço, também, da cooperação com as

entidades reguladoras dos setores com maior nível de conflitualidade.

Aliás, o PSD já apresentou algumas iniciativas nesta Casa e estão pendentes outras que vão também ao

encontro das nossas preocupações. Estas iniciativas centram-se nesta discussão, seja, por exemplo, pela

adoção de medidas que promovam os meios alternativos de resolução de litígios de consumo, seja, até, por um

sentimento de falta de publicidade ou de insegurança jurídica, seja pela assunção de medidas de formação, de

informação e de fiscalização, sempre na defesa dos direitos dos consumidores.

Sr.as e Srs. Deputados, existe um feixe de críticas que podem ser dirigidas ao modelo vigente, sem que a

prestabilidade do mesmo se possa, de todo, colocar em causa.

Vamos, então, em sede de especialidade, procurar melhorar, fazendo com que os procedimentos alternativos

assumam, neste domínio, lugar preferencial ante as delongas dos procedimentos nos convencionais órgãos

jurisdicionais.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem agora a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Ernesto

Ferraz, do Bloco de Esquerda.

O Sr. Ernesto Ferraz (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Srs.

Secretários de Estado Adjunto e do Comércio e dos Assuntos Parlamentares, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados:

O Governo apresenta hoje, nesta Assembleia da República, a Proposta de Lei n.º 115/XIII/3.ª, que procede à

segunda alteração à Lei n.º 144/2015.

Partindo do princípio de que só se altera o que não funciona ou o que funciona mal, gostaria de questionar o

Sr. Secretário de Estado sobre o ponto de partida para estas alterações, isto é, o que é que, neste momento,

não funciona nesta matéria, ainda que concordemos com a defesa intransigente dos interesses dos

consumidores através da implementação de medidas mais céleres na resolução de litígios de consumo,

nomeadamente agilizando e reforçando todos os mecanismos possíveis para a resolução extrajudicial destes

litígios, e através da mediação e da arbitragem. É uma prioridade a efetivar neste País, a bem dos consumidores

portugueses, colocarmo-nos no mesmo patamar do dos restantes países da União Europeia.

Esta proposta faz todo o sentido porque visa alterar no sentido de corrigir o prolongar dos processos e

contribuir para uma maior eficiência administrativa e para a transparência de todo o processo de resolução

alternativa de conflitos dos consumidores. É a uma maior agilidade, independência e imparcialidade na tomada

de decisões que as RAL (Resolução Alternativa de Litígios de Consumo) devem corresponder, bem como a uma

maior proximidade dos cidadãos — como bem defende o projeto de resolução apresentado pelo PS — através

de uma rede vasta, desconcentrada no território e de proximidade com os cidadãos, mas também acessível a

todos os consumidores portugueses. No portal da Direção-Geral do Consumidor refere-se que estas resoluções

se processam de forma gratuita ou com custos reduzidos.

Por fim, Sr. Secretário de Estado, o BE considera que a resolução destes casos de conflito dos consumidores

deve ser de acesso universal e gratuito. Já não chega os consumidores caírem neste tipo de conflitualidades,

como têm ainda de pagar para a sua resolução.

Aplausos do BE.

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