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12 DE OUTUBRO DE 2018

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violação manifesta da Carta da Nações Unidas — julgamos esta expressão verdadeiramente adequada para

que não haja aproveitamentos políticos —, e, portanto, da nossa parte, merecerá o nosso consentimento,

porquanto não só cumpre compromissos internacionais como cumpre com aquilo que foi sempre a posição do

CDS, que, de resto, vem de há bastante tempo.

Houve aqui Sr.as e Srs. Deputados que quiseram levar este debate para outros lados.

Protestos do BE e do PCP.

E, Sr.ª Secretária de Estado, se me permite só 30 segundos — e dizendo que, para o CDS, o que interessa

ao País, ao Governo e ao comum dos cidadãos é que uma convenção internacional seja, realmente, consagrada

no ordenamento jurídico português —, gostaria de dizer àqueles que falaram na Cimeira das Lages que de, hoje

em diante, quem, como alguns, defende os regimes da Coreia do Norte e da Venezuela e convida as FARC

(Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia) para as suas festas,…

Protestos do BE e do PCP.

… quem fala de e elogia Fidel Castro, Hugo Chavez, Milosevic, Arafat, Saddam Hussein e Kadhafi,…

O Sr. António Filipe (PCP): — Arafat foi Nobel da Paz!

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — … pode, de facto, ser acusado de cumplicidade com este tipo de crime.

Portanto, eu teria mais cuidado antes de falar muito sobre esta matéria.

Protestos do BE e do PCP.

Sr.ª Secretária de Estado, regressando ao essencial, estamos de acordo e votaremos favoravelmente.

Aplausos do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem agora a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Jorge

Lacão, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Secretária de Estado, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs.

Deputados: Para além da espuma de alguma divergência circunstancial, creio que todos nos podemos

congratular pela real convergência que a proposta que o Governo aqui nos traz suscita na Câmara.

Outra coisa não seria de esperar. Ela visa atualizar na ordem interna o tipo de crimes que, já agora, está

patente no Estatuto do Tribunal Penal Internacional, acrescentando a modelação do crime de agressão, que

passou, como já aqui foi lembrado, a integrar o elenco dos crimes operacionalizáveis no âmbito desta jurisdição

internacional de proteção dos direitos humanos.

Congratulamo-nos! E não podemos deixar de reivindicar aquilo que, historicamente, foi o contributo do

Partido Socialista para, na V Revisão Constitucional, termos podido acolher, precisamente no quadro da

Constituição da República, o Estatuto de Roma, o Estatuo do Tribunal Penal Internacional.

Colocavam-se, à altura, questões desafiantes e permitam-me que aqui as recorde: a questão da extradição,

na medida em que — não vale a pena iludi-lo — há uma questão sensível no elenco das penas do Tribunal

Penal Internacional, que tem a ver com a possibilidade de aplicação da pena perpétua a este tipo de crimes;

modelada a possibilidade da revisão dessa pena e de forma absolutamente excecional, a nossa Constituição

passou assim a admitir a possibilidade de extradição nestes casos; por outro lado, a própria aceitação da

jurisdição internacional deste Tribunal em matéria penal, matéria tradicionalmente considerada do domínio

exclusivamente soberanista.

Com esta posição, assumimos um contributo decisivo para a valoração da proteção internacional dos direitos

humanos e, por outro lado, também com a admissão do Estatuto na nossa ordem jurídico-constitucional,

aceitámos o princípio da irrelevância do estatuto dos titulares de órgãos de soberania quando decisores e

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