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I SÉRIE — NÚMERO 10

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quando considerados responsáveis por este tipo de crimes, que incluem, vale a pena lembrar, o crime de

genocídio, o crime contra a humanidade, o crime de guerra e, agora, plenamente tipificado, também o crime de

agressão.

Nestas situações, os decisores do Estado não estão a coberto das imunidades, nomeadamente as que lhes

sejam conferidas pelas suas próprias constituições. É um grande avanço, mas, sendo um grande avanço, temos

todos de tomar consciência de que o Tribunal Penal Internacional, no sistema das Nações Unidas, não tem

ainda aplicação universal porque, infelizmente, ainda são muito significativos os Estados que se consideram à

margem da aplicação desta jurisdição.

Portugal foi pioneiro, quer continuar a ser pioneiro e, por isso, nos congratulamos com a aprovação, que

auguro venha a ser unânime, da proposta que o Governo aqui nos trouxe.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Não havendo mais inscrições, volta a ter a palavra, para encerrar este

debate, a Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e da Justiça.

A Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e da Justiça: — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O debate à

volta desta questão decorreu com toda a tranquilidade.

Uma vez mais, o Parlamento demonstrou ao País o seu sentido de maturidade e a capacidade que as Sr.as

e Srs. Deputados têm, como todos nós, portugueses, de nos sabermos unir relativamente àquilo que está certo.

Não há dúvida alguma que a transposição do crime de agressão para a ordem jurídica interna é vital, nos

tempos em que vivemos — absolutamente vital! Por isso, o Governo, em nome da Sr.ª Ministra da Justiça,

agradece aos Srs. Deputados de todas as bancadas o sentido de Estado que tiveram e a capacidade para

reconhecerem, efetivamente, pese embora as diferenças relativamente a algumas questões, o lado certo da

história.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Despedimo-nos da Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e da Justiça,

bem como do Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Comércio, e prosseguirmos com os próximos pontos da

nossa ordem do dia.

Entretanto, tem a palavra o Sr. Secretário António Carlos Monteiro, para informar acerca do expediente

entrado na Mesa.

O Sr. Secretário (António Carlos Monteiro): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deram entrada na

Mesa, e foram admitidas, várias iniciativas legislativas.

Refiro, em primeiro lugar, os Projeto de Lei n.os 1013/XIII/4.ª (PAN) — Procede à alteração do artigo 41.º da

Lei n.º 112/2009, de 16 de Setembro, reforçando os trâmites de cooperação das entidades empregadoras com

os trabalhadores vítimas de violência doméstica, que baixa à 10.ª Comissão, em conexão com a 1.ª Comissão;

1014/XIII/4.ª (BE) — Procede à revogação da Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto — Regime jurídico da atividade

de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma

eletrónica, que baixa à 6.ª Comissão; 1015/XIII/4.ª (BE) — Autonomia para contratação de profissionais por parte

dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde integrados no Serviço Nacional de Saúde, que

baixa à 9.ª Comissão; 1016/XIII/4.ª (BE) — Exclui as entidades do Serviço Nacional de Saúde do âmbito de

aplicação da Lei dos Compromissos (quinta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e quarta alteração ao

Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho), que baixa à 9.ª Comissão, em conexão com a 5.ª Comissão; e

1019/XIII/4.ª (CDS-PP) — Consagração da obrigação de pagamento de juros indemnizatórios quando a

cobrança de prestações tributárias se tenha fundado em normas inconstitucionais ou ilegais (quadragésima

sexta alteração à Lei Geral Tributária), que baixa à 10.ª Comissão.

Deram também entrada na Mesa os Projetos de Resolução n.os 1845/XIII/4.ª (PSD) — Recomenda ao

Governo que adote medidas que permitam a realização de obras estruturantes na Escola Secundária e na

Escola Básica n.º 1 de Vendas Novas, que não baixa à Comissão; 1846/XIII/4.ª (CDS-PP) — Recomenda ao

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