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19 DE OUTUBRO DE 2018

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Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem, agora, a palavra o Sr. Deputado Fernando Rocha Andrade.

O Sr. Fernando Rocha Andrade (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Queria começar por saudar

o Bloco de Esquerda pela apresentação de um dos projetos de lei hoje em discussão.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Só um?

O Sr. Fernando Rocha Andrade (PS): — Só um, Sr. Deputado! É o Projeto de Lei n.º 940/XIII/3.ª, que nos

parece reconduzir o regime da jubilação àquilo que era a intenção do legislador em 2011, um regime que

assegura um estatuto aos magistrados que prorroga para além da aposentação as suas garantias de

independência, terminando com esta exceção introduzida em 2012, o que nos parece fazer todo o sentido.

Já não merecem o nosso apoio as iniciativas que pretendem terminar com a arbitragem enquanto mecanismo

de resolução de litígios emergentes entre o Estado e os particulares, em matéria administrativa e fiscal.

E opomo-nos a estas iniciativas, independentemente de um raciocínio de fundo sobre qual deve ser o papel

da arbitragem nestas matérias, porque não achamos legítimo que um Estado, que não consegue ter em

funcionamento uma jurisdição administrativa e fiscal que decida em tempo útil, termine com um mecanismo mais

célere de resolução de conflitos.

Tem razão o Sr. Deputado quando diz que parte desta lentidão dos processos acumulados nos tribunais é

consequência de um alheamento do Estado desta jurisdição nos últimos anos.

Ainda recentemente, na audição do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF), teve

este Conselho a oportunidade de recordar uma história caricata que se passou no meu círculo eleitoral. A história

foi esta: com a extinção do Tribunal Tributário de 1.ª instância de Aveiro por um Governo no qual estavam PSD

e CDS, criando-se um TAF (tribunal administrativo e fiscal) em Viseu, os processos foram todos devidamente

embalados e encaixotados em Aveiro e foram enviados para Viseu. Mais tarde, um Governo socialista criou, e

bem, um tribunal administrativo e fiscal em Aveiro e os processos voltaram de Viseu para Aveiro, exatamente

nos mesmos caixotes em que tinham percorrido o IP5 em sentido contrário, e sem terem sido abertos entretanto.

Portanto, há que reconhecer que há, de facto, medidas historicamente tomadas que não contribuíram para a

celeridade dos procedimentos administrativos e fiscais.

Mas, nesta Legislatura, em que tem havido ingressos de magistrados nos tribunais que correspondem ao

máximo da capacidade formativa do CEJ (Centro de Estudos Judiciários) ano a ano e em que ainda

recentemente o Conselho de Ministros aprovou um conjunto de medidas destinadas a dar maior eficácia e

celeridade à jurisdição administrativa e fiscal, parece-me, Sr. Deputado, que pelo menos temos de aguardar que

exista uma melhoria significativa, que esperamos destas medidas nessas jurisdições, para, então, podermos

discutir qual é o papel que existe — e que também nos parece que existe — para a arbitragem nas matérias

administrativa e fiscal.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Vânia Dias da Silva.

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os projetos de lei que o

PCP e o BE hoje aqui nos apresentam para acabar com a arbitragem em matéria administrativa e fiscal não são

obviamente uma novidade. O PCP e o BE sempre se mostraram contra alguns meios de resolução alternativa

de litígios, em particular a arbitragem, e estas iniciativas são consequência disso mesmo.

Este é um facto, é um facto em si mesmo, e não tem nada de intrinsecamente bom ou de intrinsecamente

mau, é uma escolha. É uma escolha de política legislativa, que obviamente nos separa — é sabido — e que nos

põe, a nós, precisamente onde estamos e a VV. Ex.as, exatamente, onde VV. Ex.as estão. Estamos, portanto,

nos antípodas, que é onde queremos continuar a estar.

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