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I SÉRIE — NÚMERO 17

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defesa do seu superior interesse, tal como exige a Convenção sobre os Direitos da Criança. Tem sido essa a

nossa ação política; é esse o nosso desígnio.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Andreia Neto, do Grupo

Parlamentar do PSD.

Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Andreia Neto (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A iniciativa legislativa que está hoje

aqui em discussão teve a sua origem também nas recomendações do Comité das Nações Unidas para os

Direitos das Crianças, que vieram alertar para a necessidade de Portugal definir e adotar uma estratégia nacional

clara para a implementação da Convenção sobre os Direitos da Criança, bem como para a necessidade de

proceder à monitorização da aplicação da Convenção.

Também o PSD já apresentou um projeto de resolução com vista à monitorização da aplicação da Convenção

sobre os Direitos da Criança, e a verdade é que o PSD tem uma visão distinta daquela que é hoje apresentada

pelo Partido Socialista.

O Partido Socialista defende que esta monitorização deve ser feita através da criação de um observatório;

para o PSD esta atribuição deve ser feita pelo Provedor de Justiça.

Aliás, ao encontro da posição do PSD está também uma das alterações legislativas introduzidas no Estatuto

do Provedor de Justiça, em 2013, que permite que sejam atribuídas ao Provedor de Justiça «funções de

instituição nacional independente de monitorização da aplicação dos tratados e convenções internacionais em

matéria de direitos humanos, quando para o efeito for designado».

Sabemos que o Provedor de Justiça se ocupa da matéria dos direitos das crianças, não só pela via das

queixas que lhe são apresentadas, como também através da ação desenvolvida pelo Núcleo da Criança. Mais:

o tratamento dos direitos das crianças por parte do Provedor de Justiça mereceu também o empenho da

Assembleia da República numa das alterações introduzidas em 2013 ao Estatuto do Provedor de Justiça, no

sentido de este poder «delegar num dos provedores adjuntos as atribuições relativas aos direitos das crianças

para que este as exerça de forma especializada».

Assim, o PSD, naturalmente atento a todo este contexto, não tem dúvidas de que a solução apontada pelo

Partido Socialista é inadequada, quando a Provedoria de Justiça já dispõe do Núcleo da Criança e tem um

provedor adjunto com atribuições específicas nesta matéria.

Para o PSD, a Provedoria de Justiça é o lugar de vocação natural para acolher esta atribuição, dotando-a,

naturalmente, de meios humanos e técnicos para o efeito.

Aliás, de resto, esta é também uma posição assumida já pelo anterior Provedor de Justiça e pela atual

Provedora de Justiça, até porque, Srs. Deputados, a proliferação de institutos nem sempre aumenta a defesa

dos direitos fundamentais, para além de, muitas vezes, poder até constituir um desgaste de meios e de

motivações.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Filipe Anacoreta Correia, do Grupo

Parlamentar do CDS-PP.

Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Filipe Anacoreta Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Antes de mais, quero

felicitar o Grupo Parlamentar do Partido Socialista pelo agendamento desta iniciativa.

Esta é uma iniciativa que acompanhámos com audições num Grupo de Trabalho constituído para o efeito,

mas constatamos, até pela intervenção que antecedeu a do CDS, e lamentamos que, apesar de ser uma matéria

da maior importância e que tem tudo para ser consensual — nas preocupações que evidencia em termos de

garantia e afirmação dos direitos da criança e nas respostas que devemos procurar —, não tenha sido possível

alcançar uma unanimidade, um consenso que, creio, não teria sido difícil de conseguir.

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