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27 DE OUTUBRO DE 2018

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O que está em causa, como sabemos, é a Convenção sobre os Direitos da Criança, é a obrigação que os

Estados aderentes à Convenção têm de, regularmente, efetuar avaliações, monitorizar a aplicação e o respeito

da Convenção. É, portanto, matéria de cumprimento das obrigações internacionais do Estado, é a afirmação

dos direitos da criança.

Por tudo isto, é também consensual que seja necessário criar e dotar de condições reforçadas organismos

que tenham competência para o efeito e, portanto, o que parece evidente é que, mais uma vez o digo, se lamente

que não tenha sido possível chegarmos a um acordo sobre esta matéria.

Da parte do CDS, fomos dizendo ao longo do tempo que, à semelhança do que acontece, por exemplo, com

a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, onde a Convenção estabelece a conveniência de que

o organismo que avalia a implementação e monitorização da própria Convenção tenha autonomia face à

estrutura administrativa do Estado, face ao Governo, o que se pretende com este organismo é que ele tenha em

si a capacidade de fiscalizar, até criticamente, a atividade do Governo. Portanto, parece-nos — e partilhamos,

nesse aspeto, da leitura que o PSD faz — que seria mais vantajoso que, ao procurarmos identificar um

organismo que o fizesse, ele fosse um organismo independente da atividade do Governo e da atividade

administrativa. Esta não foi a opção do Partido Socialista.

A Comissão Nacional para a Promoção do Direitos e Proteção dos Direitos das Crianças e Jovens em Risco

afirmou o gosto e o desejo de ver isso nas suas competências e creio que tem também todas as condições para

o fazer, mas há uma questão muito elementar que a Comissão trouxe também às audições da Assembleia da

República, que é o reforço da dotação orçamental.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, já ultrapassou o seu tempo.

O Sr. Filipe Anacoreta Correia (CDS-PP): — Vou terminar, Sr. Presidente.

Ora, sobre isto o Partido Socialista nada diz e, uma vez que estamos a discutir o Orçamento, era fundamental

perceber se esta proposta é acompanhada também de um reforço de dotação orçamental.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Sandra Cunha, do Grupo

Parlamentar do Bloco de Esquerda.

A Sr.ª Sandra Cunha (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A Convenção sobre os Direitos da

Criança, adotada em 1990 por Portugal, constituiu um passo fundamental naquilo que foi o avanço no respeito

pela promoção dos direitos das crianças e jovens e para a assunção de que estes constituem uma

responsabilidade máxima e prioritária da democracia. Mas a Convenção sobre os Direitos das Crianças tem de

servir para mais do que simplesmente invocar estes princípios. Trata-se de um conjunto de princípios que

traduzem direitos efetivos que não podem servir apenas de bússola, têm de ser efetivamente cumpridos e

aplicados.

Sabemos que não é aquilo que acontece, ainda, infelizmente, em Portugal. Continuamos a ter crianças em

situação de pobreza, continuamos a ter crianças a quem, nas escolas, é servida comida insuficiente ou

estragada, continuamos a ter crianças cujos direitos de proteção e de desenvolvimento em segurança são

feridos.

Os desinvestimentos na saúde e na escola que ocorreram nos anos de governação da direita

comprometeram as condições de acesso a uma educação de qualidade e o acesso a serviços de saúde

eficientes e de qualidade. O princípio do superior interesse da criança deveria nortear todas as políticas e todas

as medidas de proteção à infância de uma forma alargada e abrangente.

Sabemos que as comissões de proteção de crianças e jovens são entidades não judiciárias que foram criadas

com a vocação da proteção e promoção dos direitos das crianças e jovens, mas numa vertente muito

circunscrita, que é a da reação e proteção da criança quando esta se encontra em perigo ou em risco.

Portanto, parece-nos que esta solução que o Partido Socialista trouxe hoje pode levantar várias dúvidas

sobre o que pode vir a ser a confusão de funções e também sobre a capacidade das CPCJ (comissões de

proteção de crianças e jovens) monitorizarem a aplicação da Convenção sobre os Direitos da Criança.

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