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27 DE OUTUBRO DE 2018

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O Sr. Fernando Anastácio (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Estamos com certeza todos de

acordo que o tema da violência doméstica é um tema da maior importância, sempre atual e que, apesar das

muitas medidas tomadas, continua hoje a ser um grave problema social, um problema de direito de vítimas e

que importa enfrentar.

O Partido Socialista sempre esteve na primeira linha do combate a este flagelo, sem prejuízo de

reconhecermos que este combate é transversal e tem-no sido, particularmente, de todas as governações, desde

2000. Hoje, temos a garantia de ter uma estratégia territorial de prevenção da violência doméstica, apesar dos

problemas que todos também constatamos existirem.

É preciso fazer mais? Com certeza que é preciso fazer mais, mas esta necessidade imperiosa de fazer mais

não pode ser satisfeita com recurso ao populismo.

As liberdades e o Estado de direito, as liberdades e as garantias do cidadão não podem, em momento algum,

ceder e ser menorizados, mesmo relativizados, ainda que perante meritórios objetivos. E este é um claro

exemplo de que nem sempre os fins justificam os meios.

Os projetos em apreço visam alterar o Código Penal, propondo soluções no sentido do agravamento das

penas, o que em países que têm estas soluções não tem tido resultados; pretendem, também, alterar o Código

de Processo Penal, alargando o âmbito da prisão preventiva, quando esta não tem no nosso ordenamento

jurídico um escopo sancionatório mas essencialmente preventivo; e os juízos de violência doméstica são,

claramente, uma solução que vai contra as previsões constitucionais que temos.

Sr.as e Srs. Deputados: Estas medidas, na nossa perspetiva, vão no sentido errado e chocam de frente com

princípios elementares do nosso Estado de direito e do nosso sistema jurídico-penal. A prisão preventiva não

tem natureza sancionatória.

A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Muito bem!

O Sr. Fernando Anastácio (PS): — A suspensão provisória do processo é um instrumento útil que tem

permitido que muitas, muitas soluções sejam encontradas, evitando absolvições que, noutros casos, por

dificuldade de prova, teriam ocorrido, se não existisse esta faculdade.

A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Muito bem!

O Sr. Fernando Anastácio (PS): — O agravamento das penas não é solução e, como já referi, muitos dos

sistemas penais mostram que onde há penas pesadas não há resultados no combate a este crime.

A Constituição da República Portuguesa prevê, no seu artigo 209.º, a proibição de existência de tribunais de

competência exclusiva para o julgamento de certas categorias de crimes. E, se há alguém que tenha na memória

os chamados «tribunais plenários»,…

A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Muito bem!

O Sr. Fernando Anastácio (PS): — … o que aconteceu no passado no âmbito do Estado Novo,

compreenderá, com certeza, o que é julgar e decidir casos concretos, «surfando» em ondas de populismo. Não

podemos concordar com isto, não aceitamos, vai contra a Constituição, não poderemos ir por este caminho.

Sr.as e Srs. Deputados: Este não deve ser o caminho da sociedade portuguesa, não é o nosso caminho e,

por esta razão, não podemos com certeza apoiar as propostas aqui apresentadas, hoje, pelo Bloco de Esquerda.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem, agora, a palavra o Sr. Deputado António Filipe, do PCP, para

uma intervenção.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Este debate não é certamente um

debate entre quem condena a violência doméstica, quem quer encontrar as melhores soluções jurídicas para a

combater e aqueles que, supostamente, pactuarão com este crime hediondo. Não é isso que estamos a discutir.

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