O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 17

22

A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — … esquecem o Estado de direito e o seu legado histórico, e enganam

as vítimas de violência de género. Nada, nos projetos em causa, protege as vítimas, pelo contrário, como se

verá, desprotege essas mesmas vítimas.

Assumir-se que o aumento de penas é uma medida de combate à violência de género é um pontapé ao

nosso património, desde logo ao património de esquerda. Imagino que tenham presente que nos Estados dos

Estados Unidos que preveem mesmo a prisão perpétua para este tipo de crimes eles não diminuíram.

Vem isto a propósito de termos, no PS, como pilar do nosso Estado de direito, a não sujeição do direito penal

aos clamores sociais — de emoção compreensível —, precisamente porque o Estado deve substituir a nossa

sede individual de vingança por um sistema racional.

A liberdade das pessoas, cuja afetação mais drástica é a pena de prisão efetiva, não pode depender da

ressonância do sentir popular e devemos cultivar o conhecimento dos pilares do nosso Estado de direito, onde

se encontra o direito penal.

Não punimos para castigar. Punir para castigar seria alinhar com a lei do «olho por olho, dente por dente», o

que nos devolveria a uma conceção bárbara da pessoa humana, decalcada das leis da natureza.

O Sr. Carlos César (PS): — Muito bem!

A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — É por isso que o PS se bate pelos princípios em que assenta o nosso

direito penal, que se traduzem em normas concretas que impedem os níveis de encarceramento que

envergonham alguns países.

Com isto, não queremos dizer que não haja, permanentemente, a necessidade de melhorar a lei mas

sabemos que o legislador não pode fundamentar a mais grave restrição de direitos fundamentais — a sanção

penal — no clamor social.

O apego às finalidades do nosso direito penal testa-se, precisamente, quando estão em causa crimes que

nos ferem de morte, como o abuso sexual de crianças, a violência doméstica ou a violação.

O Bloco de Esquerda, nestes diplomas, falha o teste…

O Sr. Carlos César (PS): — Muito bem!

A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — … e, numa insuficiente técnica legislativa, assume o perigo de se

substituir aos juízes no espaço de valoração das circunstâncias de cada caso.

No Projeto de Lei n.º 977/XIII/3.ª (BE), o BE ignora que o requisito de que estejam em causa crimes puníveis

com pena de prisão de máximo superior a três anos é uma exigência resultante da alínea c) do n.º 3 do artigo

27.º da Constituição, sendo, nessa medida, inalterável.

No que respeita à proposta de exclusão do crime de violência doméstica do âmbito dos casos em que é

possível a suspensão provisória do processo, o Bloco de Esquerda esquece-se de que, muitas vezes, por

estarmos perante crimes praticados no seio da família, em relações de intimidade, a vítima é coagida, não fala,

pelo que, se não fosse a possibilidade de suspensão e a decretação de medidas que protegem a vítima do

agressor, teríamos muito mas muito mais absolvições.

Ou seja, o Bloco de Esquerda ora viola a Constituição, ora viola o espírito do direito penal, ora desprotege

as vítimas de violência de género com soluções populistas que resolvem coisa nenhuma.

O PS, definitivamente, não vai por aí.

Aplausos do PS e de Os Verdes.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem, agora, a palavra o Sr. Deputado Carlos Abreu Amorim, do PSD,

também para uma intervenção.

O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em sede de debate na 1.ª

Comissão, o Sr. Deputado Carlos Peixoto, do PSD, perguntou ao Bloco de Esquerda se iriam retirar, ou não, o

Projeto de Lei n.º 978/XIII/3.ª (BE), que cria os juízos criminais para a violência doméstica. Voltamos a reiterar

aqui essa pergunta e estamos a fazê-lo porque julgamos que seria a melhor solução.

Páginas Relacionadas
Página 0004:
I SÉRIE — NÚMERO 17 4 O Sr. Presidente: — Sr.as Deputadas e Srs. Depu
Pág.Página 4
Página 0005:
27 DE OUTUBRO DE 2018 5 O Sr. João Gonçalves Pereira (CDS-PP): — Sr. Preside
Pág.Página 5
Página 0006:
I SÉRIE — NÚMERO 17 6 Não podemos ter um Estado que seja inimigo do c
Pág.Página 6
Página 0007:
27 DE OUTUBRO DE 2018 7 não é nova. Tem merecido amplo, longo e controvertido debat
Pág.Página 7
Página 0008:
I SÉRIE — NÚMERO 17 8 a sua escolha orçamental, que cortava salários
Pág.Página 8