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27 DE OUTUBRO DE 2018

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O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Não! Está aqui para votação!

O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — Este projeto é um desacerto jurídico e é um equívoco político. É um

desacerto jurídico por quatro ordens de razões.

Em primeiro lugar, qualquer alteração à organização dos tribunais portugueses deveria constar da Lei da

Organização do Sistema Judiciário e, nomeadamente, do regulamento dessa mesma lei.

Em segundo lugar, os juízos criminais que o Bloco de Esquerda imaginou criar aglutinam competências

materiais diferenciadas e que não são acumuláveis, tal como a violência doméstica e a regulação das

responsabilidades parentais, as quais, ainda por cima, já pertencem a uma jurisdição, a uns tribunais especiais,

que são os tribunais de família e menores. E não são acumuláveis devido aos prazos e à urgência que estes

últimos processos contêm e que, pura e simplesmente, não se coadunam com os prazos do processo penal,

com as garantias de defesa do arguido, das quais não podemos abdicar.

Em terceiro lugar, o projeto do Bloco de Esquerda esquece os processos tutelares cíveis de crianças e jovens

em perigo que decorram da violência doméstica. Pura e simplesmente, não fala deles, não se percebe

exatamente em que é que ficam.

Por último, mas sobretudo, é um projeto marcadamente e irremediavelmente inconstitucional.

A Sr.ª Sandra Pereira (PSD): — Muito bem!

O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — A proibição é expressa no n.º 4 do artigo 209.º e é por isso que nem

sequer devíamos estar aqui a ter esta discussão. Esta proibição expressa não é uma proibição qualquer, aliás,

na Constituição da República Portuguesa Anotada, Gomes Canotilho e Vital Moreira classificam-na como

«característica normal do conceito de Estado de direito». E isto não é apenas — mas também é, claro — pela

memória dos tribunais plenários, decorre de uma compreensão global da nossa organização judiciária, para

evitar tentações totalitárias que possam criar juízos criminais, por exemplo, para crimes de imprensa ou para

crimes contra a segurança do Estado, ou que, num momento qualquer, alguém se lembre de criar. A nossa

Constituição teve essa cautela democrática, da qual não podemos abdicar.

Além disso, nesta matéria — e esta, julgo eu, é uma razão que, pura e simplesmente, faz falecer o projeto

do Bloco de Esquerda —, como já aqui foi dito pelos restantes grupos parlamentares, houve ou conseguiu-se

quase sempre um consenso bondoso e proveitoso. Não há um único grupo parlamentar que não tenha

colaborado. Mesmo na anterior Legislatura, em momentos de especial crispação política, em matéria de

combate à violência doméstica conseguiram-se aqui consensos que, eventualmente, seriam impossíveis noutras

áreas. Este é um adquirido valioso que não podemos perder.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sabe como começou esse processo? Com o PSD contra!

O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — Não se entende como é que, numa matéria tão sensível, tão

importante, em que cada alteração legislativa deveria merecer um especial cuidado, o Bloco de Esquerda parece

estar única e exclusivamente preocupado em ocupar títulos de jornais, minutos de televisão e, pura e

simplesmente, não percebe que este seu projeto, que este tipo de iniciativas são contraproducentes, porque

banalizam o combate à violência doméstica, porque a tornam numa coisa, como se o Bloco de Esquerda tivesse

uma preocupação que os outros grupos parlamentares não têm. Não é verdade!

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Sr. Deputado, tem de concluir.

O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — Vou concluir, Sr.ª Presidente.

O vosso projeto não é útil, o vosso projeto nada ajuda ao combate à violência doméstica e vai ficar na

memória do Parlamento como algo que não deve ser feito quando queremos que as coisas sejam bem feitas.

Aplausos do PSD.

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