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28 DE NOVEMBRO DE 2018

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O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Passamos à apreciação do artigo 203.º — Alteração ao Código

do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Jamila Madeira, do Partido Socialista.

A Sr.ª Jamila Madeira (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Caros Deputados, este é um

Orçamento amigo das empresas, é um Orçamento que, tal como os três anteriores, promove empresas mais

capitalizadas, mais solventes e menos endividadas.

Só nas empresas não financeiras, segundo o INE (Instituto Nacional de Estatística), temos 11,5% de

crescimento do volume de negócios desde 2015, uma melhoria do rácio da dívida em menos de 13% e um

aumento da autonomia financeira de mais 13%, a par da produtividade de trabalho reforçada em 3,6%.

Sim, todos sabemos que as empresas não financeiras, as empresas da economia real, são indispensáveis

para recuperar as contas públicas e, por isso mesmo, o Orçamento do Estado de 2019 segue esta linha, ou seja,

assume a estabilidade fiscal e reforça o apoio à capitalização das empresas.

Assim, permitam-me que destaque o fim da obrigatoriedade do pagamento especial por conta, bem como o

fim da coleta mínima de IRC simplificado e o aumento do limite máximo dos lucros retidos e reinvestidos de 7,5

para 10 milhões, premiando, claramente, quem puxa pela economia.

É por isso também, e a puxar pela economia, que o PS apresentou uma proposta de apoio e estímulo à

indústria nacional, à indústria de embarcações eletrossolares, equiparando os benefícios aos atualmente

existentes para os veículos elétricos.

Por isso, já que não nos acompanham nas outras propostas, esperamos que esta recolha o vosso apoio.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — A palavra cabe agora ao Sr. Deputado Duarte Alves, do PCP.

O Sr. Duarte Alves (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, 20 anos depois da

criação do pagamento especial por conta — que, quando foi criado, foi apresentado como temporário — os

micro, pequenos e médios empresários estarão este ano finalmente livres da obrigação de pagar esta autêntica

coleta mínima, que fazia com que as empresas mais pequenas suportassem, muitas vezes, um esforço fiscal

superior ao das grandes empresas.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!

O Sr. Duarte Alves (PCP): — Por intervenção do PCP, ao longo dos últimos anos, fez-se um caminho de

progressiva redução do PEC (pagamento especial por conta), com vista à sua extinção. Recordamos que, nesse

caminho, os pequenos e médios empresários não puderam contar com o PSD nem com o CDS. Além de terem

mantido o PEC quando foram Governo, nenhum destes partidos acompanhou as propostas concretas para a

sua redução. Sabemos bem que, quando estes partidos se mostram muito preocupados com as empresas, essa

preocupação é com as grandes empresas e não com as micro, pequenas e médias empresas, que

correspondem à base do tecido empresarial do País.

Valorizamos o fim da obrigatoriedade do PEC, mas é preciso que não se crie uma nova obrigação declarativa

que crie dificuldades e restrinja o alcance desta medida.

A proposta apresentada pelo PCP clarifica que, até ao prazo legalmente definido, as empresas que cumpram

os requisitos e que não entreguem o PEC estão simplesmente dispensadas do seu pagamento.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Muito bem!

O Sr. Duarte Alves (PCP): — Srs. Deputados, o PCP apresentou, ainda, uma proposta de eliminação do

aumento das taxas de tributação autónomas sobre as viaturas, não só em sede de IRC mas também — e aí

fomos os únicos — em sede de IRS, para os trabalhadores por conta própria.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!

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