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29 DE NOVEMBRO DE 2018

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Tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Mortágua, do Bloco de Esquerda.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, as amnistias fiscais conhecidas como RERT (Regime

Excecional de Regularização Tributária) foram regimes vergonhosos, que permitiram o branqueamento legal de

fraudes fiscais e outros crimes económicos. Como se isso não bastasse, a Autoridade Tributária não tem hoje

acesso a informação que lhe permita investigar não essas, mas operações adjacentes.

Portugal não é uma cleptocracia, mas tem cleptocratas. Um RERT não pode ser a sua garantia de impunidade

e, por isso, o Bloco de Esquerda apresenta uma medida que garanta à Autoridade Tributária o acesso a

informação — obviamente não violando a lei do RERT, que infelizmente não é possível reverter — que, pelo

menos, lhe dê os meios de combater a fraude e o crime económico, em Portugal.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Ainda sobre este artigo, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos

Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.ª Deputada

Mariana Mortágua, pela sua voz, o Bloco de Esquerda traz uma proposta interessante a Plenário. Gostaria de

referir que a questão não é tão linear como a Sr.ª Deputada a coloca e também não é tão linear como muitas

vezes é colocada na praça pública.

Quando estamos a falar destes regimes especiais de regularização tributária, os três regimes que existiram

não foram iguais, há grandes diferenças. Os dois primeiros, apesar de tudo, exigiam a repatriação dos capitais

e também que se soubesse qual era o esquema que estava subjacente.

E também não é totalmente verdade aquilo que muitas vezes é dito na opinião pública, como se fosse uma

verdade absoluta, de que há uma obrigação de destruição dos documentos. E não é totalmente verdade, porque

essa obrigação não decorre da lei; o que decorre da lei é a obrigação de os documentos estarem no Banco de

Portugal durante 10 anos. E depois as portarias não dizem se, ao fim de 10 anos, esses documentos têm de ser

destruídos ou se têm de voltar à Autoridade Tributária.

Mas é verdade que esta matéria coloca uma questão sobre o princípio da confiança no Estado, o que, a meu

ver, também não devemos ignorar.

Do ponto de vista prático, quero ainda acrescentar que devemos ter a consciência de que a exequibilidade

dessa proposta também é muito limitada. É muito limitada, primeiro, pela caducidade das liquidações, pois

estamos a falar de factos tributários de há muito tempo, mas também é muito limitada porque olhar a esquemas

do passado para ver para o futuro não nos traz tanta vantagem como, por exemplo, fazer o que outras jurisdições

fizeram. Outras jurisdições fizeram regimes idênticos mas exigiram o que está proposto agora a montante, o que

fez com que a arrecadação de dinheiro se tivesse feito não tanto por via dessas regularizações tributárias mas

por via da definição desses esquemas.

Portanto, a intervenção do Governo neste ponto é no sentido de que as coisas não são preto e branco, as

coisas são complexas, há questões que se colocam com razão do princípio da confiança no Estado.

Também não é absoluta a questão da destruição dos elementos. O que é preciso é agirmos com as cautelas

necessárias para que, garantindo todos os direitos que estão consagrados na lei, não se tenha expectativas

demasiado elevadas sobre aquilo que efetivamente pode ser conseguido com esta iniciativa. Mas, caso seja

aprovada, aqui estaremos para trabalhar nessa concretização do combate à fraude e à evasão fiscal.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Passamos ao artigo 253.º da proposta de lei.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Vasconcelos, do Bloco de Esquerda.

O Sr. João Vasconcelos (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados,

a imposição de portagens no Algarve pelo Governo anterior e a continuação das mesmas por este Governo foi

um erro e continua a ser um erro muito grave para o Algarve e um escândalo e uma vergonha inadmissíveis.

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