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30 DE NOVEMBRO DE 2018

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Relativa aos Projetos de Lei n.os 530, 531, 532 e 586/XIII/2.ª, 923, 924 e 925, 926 e 930/XIII/3.ª e aos Projeto

de Resolução n.os 1704, 1718, 1719, 1720 e 1728/XIII (3.ª) [votados na reunião plenária de 18 de julho de 2018

— DAR I Série n.º 107 (2018-07-19)]:

Na discussão sobre a adoção de medidas com vista à defesa de refeições escolares de qualidade em

Portugal e a votação dos nove projetos de lei e dos cinco projetos de resolução votados em Plenário o PCP

anunciou declaração de voto, tendo em conta diversas ponderações que merecem algum aprofundamento.

Assim, o PCP votou contra o Projeto de Resolução n.º 1704/XIII/3.ª (CDS-PP), porque defende

intransigentemente a escola pública e a existência de cantinas escolares que proporcionem a correta

alimentação, que cumpram as condições e regras de higiene que a lei impõe e que respeitem integralmente os

direitos dos seus trabalhadores. Todavia, essa responsabilidade deve ser assumida pelo Estado. Na verdade,

remeter para os órgãos das autarquias locais a competência da sua gestão sem os meios humanos e recursos

financeiros apropriados é o caminho para criar condições de privatização das cantinas escolares que o PCP não

acompanha. Além disso, tal opção consiste no aprofundamento do ataque a uma verdadeira autonomia das

escolas, pois prossegue uma linha política que admite o esvaziamento do número de trabalhadores e dos meios

materiais da escola pública. Para o PCP, o caminho tem de ser outro. Além de medidas imediatas de reforço da

fiscalização, como as que ficaram consagradas no Orçamento do Estado para 2018, por iniciativa do PCP,

importa ir mais longe. Segundo dados do Ministério da Educação, dos 1148 refeitórios distribuídos pelas escolas

públicas de 2.º e 3.º ciclos e ensino secundário, 548 são de gestão direta das escolas, 776 são concessionados

a empresas e 24 são de gestão autárquica. Ou seja, pouco menos de 50% são ainda de gestão escolar. Neste

sentido, defendemos que o Governo crie um procedimento para reversão da concessão das cantinas escolares

para a gestão pública e que, simultaneamente, assegure os meios humanos e materiais necessários ao bom

funcionamento das cantinas escolares e à qualidade das refeições fornecidas. Deste modo, o PCP defende que

deve ocorrer o regresso da exploração das cantinas à gestão das escolas, quando haja lugar a rescisão de

contrato por falta de cumprimento do caderno de encargos, bem como no final dos contratos de concessão.

O Grupo Parlamentar do PCP votou contra os Projetos de Leis n.os 923, 924 e 925/XIII/3.ª, do PAN, pois

considera que são projetos que insistem numa linha meramente proibicionista de alguns alimentos nas cantinas

das escolas e máquinas de venda automática dos estabelecimentos de ensino, sem considerar sensibilizar e

informar a comunidade escolar sobre escolhas saudáveis na alimentação. Considera o PCP que o caminho a

trilhar para que os alunos e as famílias façam escolhas mais benéficas para uma alimentação sadia passam por

um conjunto de aspetos que as iniciativas em causa não preveem, nem acautelam. Conforme colocou o PCP

em discussão anterior de natureza semelhante, no limite, os alunos cujos agregados familiares tenham mais

recursos financeiros e permitam o consumo de leite com chocolate continuarão a fazê-lo, enquanto os alunos

mais carenciados ficarão impedidos de o fazer. Trata-se também da eliminação de uma escolha por via da

diferenciação das condições económicas. Não podemos ignorar que, ainda hoje, o leite escolar é fundamental

para suprir muitas das necessidades nutricionais das crianças. Conhecendo a realidade, é também possível

perceber que, em muitos casos, não estando os alunos habituados ao consumo de leite sem chocolate em casa,

muitos optariam por nem sequer consumir leite. Ora, se não está posta em causa a possibilidade de escolher

não o consumir, merece-nos preocupação que não esteja prevista esta consequência na medida proposta.

Quanto ao Projeto de Resolução n.º 1718/XIII/3.ª, do PAN, o PCP absteve-se, apesar de considerar a

educação alimentar em meio escolar de relevante importância, mas atentando que as decisões estritas sobre a

orgânica do Governo devem ter em ponderação as próprias estruturas atualmente existentes, evitando conflitos

e duplicações de funções. Gostaria de dizer que existe já o Programa Nacional para a Promoção da Alimentação

Saudável (PNPAS), no âmbito das atribuições da Direção-Geral da Saúde (DGS), que contém uma linha de

intervenção direcionada ao meio escolar. O PNPAS inclui as vertentes da Educação Alimentar em Meio Escolar

— Referencial para uma oferta alimentar saudável; Orientações para os Bufetes Escolares; Orientações sobre

Ementas e Refeitórios Escolares; Hidratação em Meio Escolar. Como tal, poderá ser mais adequada a

articulação por via do PNPAS, não descurando preocupações enunciadas no projeto em relação à melhoria da

alimentação em meio escolar.

O PCP votou contra os Projetos de Leis n.os 530 e 586/XIII/2.ª, de Os Verdes, que estabelecem a oferta

alternativa de bebida vegetal porque o leite ou bebida de origem vegetal é, essencialmente, um produto de

importação. Ora, tal fomentaria, no momento atual, a importação de bens alimentares, desvalorizando a

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