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6 DE DEZEMBRO DE 2018

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Em segundo lugar, há algumas questões que precisam de ser clarificadas eventualmente ou até, talvez, mais

afinadas. É justamente o caso do regime da mobilidade. É verdade que, nesta proposta final, há um caminho

que foi feito e que levou a uma redação diferente daquela com que nos deparámos num primeiro momento, mas,

ainda assim, é preciso assegurar o cumprimento escrupuloso do princípio constitucional da inamovibilidade dos

magistrados, justamente no sentido de favorecer ou de salvaguardar plenamente o princípio essencial da

independência dos magistrados.

Finalmente, há também alguns aspetos da dimensão remuneratória que não podem deixar de ser tidos em

consideração, designadamente o que diz respeito ao pagamento do serviço urgente, o qual deve ser feito nos

termos gerais da lei e não nos termos que estão hoje colocados, ou seja, com base no índice 100. Isto não

merece a nossa concordância.

Dito isto, Sr.ª Ministra, Sr.as e Srs. Deputados, o que queremos afirmar nesta ocasião é, em primeiro lugar, o

nosso empenhamento para que do trabalho na especialidade resulte um Estatuto que responda ainda melhor

àquelas que são as necessidades do Ministério Público e que possamos, assim, no essencial, contribuir para

criar condições para um Ministério Público motivado, capaz de dar resposta aos desafios de grande

complexidade que são os da defesa do interesse público e da resposta a uma criminalidade que vai assumindo

contornos cada vez mais complexos, aos quais é preciso dar resposta, com meios e com motivação.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem agora a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Carlos

Peixoto, do PSD.

O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado dos

Assuntos Parlamentares, Sr.ª Ministra da Justiça: Se há matéria em que a Sr.ª Ministra tem uma

responsabilidade acrescida, para o bem e para o mal, é exatamente esta. Digo isto, porque a Sr.ª Ministra é

magistrada do Ministério Público, conhece os cantos à casa, desempenhou funções com relevo na estrutura,

domina o seu funcionamento e sabe quais são os pontos fortes e os pontos fracos desta magistratura.

Normal seria, por isso, que o Estatuto congregasse em si mais certezas do que dúvidas, mais consensos do

que dissensos. Era também expectável que olhasse mais para fora, para o sistema judicial em geral, e menos

para dentro, para o sistema de autogoverno da magistratura do Ministério Público. Mas deixe-me que lhe diga

que não parece ser esse o sinal inequívoco que este Estatuto aqui deixa.

Quero, por isso, dizer-lhe que, apesar do esforço que é feito neste diploma, achamos que ele precisa de ser

melhorado, em sede de especialidade, e o PSD fará tudo para dar os seus contributos positivos para que o

diploma seja afinado.

Tendo embora questões que resolve satisfatoriamente — e tem! —, tem outras que não resolve e tem outras

ainda que resolve deficientemente. As que resolve satisfatoriamente têm a ver, por exemplo, sem ser exaustivo,

com a adequação do Estatuto ao novo modelo judiciário implementado pelo anterior Governo, e em que este

Governo, honra lhe seja feita, não mexeu.

Depois há o reforço e a clarificação da linha hierárquica do Ministério Público, ou seja, sabe-se hoje melhor

quem manda e quem obedece, o que pode trazer novas dinâmicas à estrutura.

Refira-se, ainda, o estabelecimento da carreira plana, que também já foi falado, com a existência de duas

únicas categorias de magistrados de primeira instância.

Depois, temos as questões que esta iniciativa não resolve, e estas são mais estruturantes e de maior relevo.

Deixe-me apenas dar-lhe três exemplos, o primeiro dos quais tem a ver com a falta de magistrados.

A Sr.ª Ministra, no debate anterior, disse que o Governo abriu concursos ou já conseguiu enquadrar 180

novos magistrados do Ministério Público. Mas não são estes de que falamos, Sr.ª Ministra, porque estes são

aqueles que, por força de alguns que vão saindo, ao longo dos anos, têm de entrar. Falamos de necessidades

excecionais que o Governo tem de resolver de forma excecional. Toda a gente sabe que são precisos 200 novos

magistrados do Ministério Público — é o que se diz. Este Estatuto resolve parcialmente a questão com uma

norma programática que fala da possibilidade de criação de um quadro complementar. Só que, diga-nos, Sr.ª

Ministra, com a falta destes magistrados, associada à penúria que grassa pela PJ, como é que o Governo, que

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