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6 DE DEZEMBRO DE 2018

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No entanto, há mais duas questões que precisam de ser discutidas e estas talvez em desfavor do Ministério

Público.

Não obstante as diferenças entre as duas magistraturas, não se percebe por que razão, em duas matérias

que nada têm a ver com a essência de cada uma delas, haja dois pesos e duas medidas, afrontando o princípio

do paralelismo e até, porventura, o da autonomia externa do Ministério Público. Para os juízes, as remunerações

devidas pelas acumulações e substituições são decididas pelo Conselho Superior da Magistratura. Para os

magistrados do Ministério Público, as remunerações já são decididas pela Sr.ª Ministra.

Em relação aos limites das despesas de movimentação dos magistrados, no caso dos juízes, é o Conselho

Superior da Magistratura que define; no caso dos magistrados, é a Sr.ª Ministra e o Dr. Mário Centeno que

definem. Isto é talvez incompreensível!

Concluindo, Sr.ª Ministra e Srs. Deputados, o PSD desafia o Governo e o Partido Socialista a refletirem

connosco, a entrarem no debate, a dialogarem connosco no sentido de saber se estas questões são ou não

prioritárias para melhorar o sistema de justiça, no seu todo. Ou nós dialogamos sobre estas disfunções, com

especial destaque para aquela de que falei, a da recomposição do Conselho Superior do Ministério Público, ou,

então, ficamos nos antípodas.

Sr.ª Presidente e Sr.ª Ministra, se o Governo e o Partido Socialista aceitarem o desafio, estão no bom

caminho; se o recusarem, estão a prejudicar o País e para isso, obviamente, não contarão com o apoio do PSD.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Machado,

em nome do PCP.

O Sr. JorgeMachado (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, Sr. Secretário de Estado dos

Assuntos Parlamentares, Sr.as e Srs. Deputados: Em nota emitida em junho de 2015, o Partido Comunista

Português considerava inaceitável que a poucas semanas do final da Legislatura estivessem por aprovar os

estatutos das magistraturas. Essa situação era mais um exemplo da total irresponsabilidade da atuação do

Governo PSD/CDS na condução dos assuntos de Estado e que, inevitavelmente, afetaria o funcionamento

regular das instituições, no caso o sistema judicial.

Não se trata da aprovação de um normal estatuto profissional, mas, sim, da aprovação de estatutos previstos

constitucionalmente e cujo conteúdos e regras são determinados pela própria natureza da função constitucional

que os seus titulares desempenham.

Os estatutos são, além disso, diplomas estruturantes, essenciais no próprio funcionamento da organização

judiciária. A sua desatualização, designadamente no caso das magistraturas do Ministério Público, cujo Estatuto

hoje discutimos, põe em causa o normal funcionamento desta importante magistratura, que tem como função

constitucional o exercício da ação penal e a defesa da legalidade democrática.

Em outubro de 2015, a Legislatura mudou, o Governo também e foi preciso recomeçar. As propostas de lei

relativas aos estatutos das magistraturas tardaram muito e estamos, finalmente, hoje, a partir deste debate, em

condições de iniciar o trabalho, na especialidade, relativo aos estatutos de ambas as magistraturas.

Haverá, decerto, dificuldades a ultrapassar, maiores ou menores, mas devem ser enfrentadas e

ultrapassadas. Esta Legislatura não pode chegar ao fim sem que os Estatutos sejam aprovados.

O Estatuto do Ministério Público em vigor decorre ainda, no essencial, da Lei n.º 47/86, que tem mais de 30

anos. Muitas alterações ocorreram nestas mais de três décadas na área da justiça, incluindo uma reorganização

do sistema judiciário. Uma revisão global do Estatuto do Ministério Público é uma exigência indeclinável e não

pode mais ser adiada.

O Estatuto do Ministério Público tem balizas constitucionalmente clarificadas e definidas que devem ser

rigorosamente respeitadas. A autonomia desta magistratura, no plano externo mas também no plano interno, é

uma pedra basilar do Estado de direito democrático.

A proposta de lei que o Governo apresenta constitui uma base de trabalho para a discussão na especialidade.

Ao longo dos últimos meses, tem havido um intenso debate sobre soluções a consagrar, envolvendo muitos

magistrados, por iniciativa do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público.

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