O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 25

18

O XI Congresso deste Sindicato, realizado em fevereiro, no Funchal, e os pareceres enviados ao Governo e

a esta Assembleia da República, que analisaram detalhadamente as várias questões que importa decidir neste

processo legislativo, são um precioso contributo para o trabalho que temos pela frente.

Em nome do PCP, saúdo o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, agradecendo o contributo que

deram ao longo de décadas pela dignificação desta magistratura e, muito especialmente, para o debate do

Estatuto, contributos com os quais continuaremos a contar.

Não é este o momento para detalhar aspetos de especialidade da presente proposta de lei. Haverá tempo e

necessidade para o fazer, mas há questões estruturantes que têm de ser reafirmadas.

A autonomia interna e externa do Ministério Público, as questões da não mobilidade dos seus magistrados

no exercício de funções e o princípio do paralelismo das magistraturas são princípios fundamentais

incontornáveis.

A magistratura do Ministério Público não é menor. A opção matricial pelo paralelismo das magistraturas não

pode ser desvirtuada na prática.

Em matérias como a do regime da mobilidade, a do estatuto dos membros dos conselhos superiores, a do

regime remuneratório ou disciplinar importa preservar o paralelismo e não enveredar por soluções que traduzem

uma menorização da magistratura do Ministério Público por via estatutária.

Impõe-se, neste Estatuto, a consagração da carreira plana dos magistrados do Ministério Público em termos

adequados. Não faz sentido, por exemplo, que um magistrado com grande especialização e experiência em

investigação criminal tenha de abandonar essa função como condição para progredir na carreira.

Estas e outras questões terão de ser atentamente ponderadas. O Grupo Parlamentar do PCP está

inteiramente disponível e empenhado para participar neste processo legislativo, procurando contribuir com

soluções que considere mais adequadas para a consagração de um Ministério Público reforçado e apto para as

missões de transcendente importância que lhe são atribuídas.

A direção da investigação criminal, o exercício da ação penal, a defesa da legalidade democrática, a

representação do Estado e dos interesses que a lei determina exigem um Ministério Público à altura da

responsabilidade — certamente com um Estatuto condigno, mas também, seguramente, com meios humanos,

materiais, técnicos e financeiros necessários e, ainda, não menos importante, com o apoio dos órgãos de polícia

criminal e, particularmente, da Polícia Judiciária, dotada com os meios indispensáveis à sua coadjuvação no

âmbito da investigação criminal, particularmente na prevenção e combate à criminalidade organizada, que

constitui uma ameaça muito séria ao Estado de direito democrático.

Compete ao Ministério Público estar na primeira linha da defesa da República e do Estado de direito.

Compete-nos a nós estar na primeira linha na defesa e dignificação do Ministério Público.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão, em

nome do PS.

O Sr. JorgeLacão (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos

Parlamentares, Srs. Deputados: Entrámos, finalmente, em fase de apreciação dos Estatutos dos Magistrados

Judiciais e do Ministério Público, apreciação, essa, por outros tantas vezes prometida mas só agora por este

Governo concretizada.

No caso do Estatuto do Ministério Público, essa revisão é especialmente justificada em função das

necessidades de adaptação orgânica ao novo modelo judiciário. Empenhar-nos-emos, por isso, em dotar o

Ministério Público da arquitetura e funcionalidade adequadas à boa realização das suas missões.

Aplausos do PS.

O Estatuto do Ministério Público — a afirmação da sua natureza, o acervo e modos de concretização das

suas competências e o elenco de direitos e deveres dos seus magistrados — representa um pilar fundamental

na arquitetura do Estado de direito, no cumprimento da legalidade democrática, na garantia dos direitos dos

Páginas Relacionadas
Página 0020:
I SÉRIE — NÚMERO 25 20 Os aspetos estatutários da carreira profission
Pág.Página 20