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I SÉRIE — NÚMERO 25

20

Os aspetos estatutários da carreira profissional dos magistrados do Ministério Público, os seus direitos e

deveres, impedimentos e incompatibilidades, responsabilidade disciplinar e modos de mobilidade interna tudo

são, igualmente, matérias a convocar a nossa atenção.

Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Nas suas várias dimensões, a justiça realiza uma função de Estado

absolutamente imprescindível à vida em sociedade e, em democracia, toda a ação da justiça deve ser pautada

por um critério fundamental de proteção dos direitos, liberdades e garantias e dos interesses legítimos dos

cidadãos.

A ordem constitucional, a paz civil e o respeito pela legalidade democrática assim o pressupõem. Mas este

enunciado só é plenamente realizável se as instituições do Estado, para além da formação dos titulares que as

servem, estiverem, efetivamente, dotadas da correspondente qualidade estatutária.

Essa é a exigência de concretização que, como legisladores, nos está colocada. A ela deveremos responder

à altura das responsabilidades que a representação democrática nos confere e nos exige.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma nova intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Vânia Dias

da Silva, em nome do CDS-PP.

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, Sr. Secretário de Estado

dos Assuntos Parlamentares, Sr.as e Srs. Deputados: O Sr. Deputado Telmo Correia, há pouco, já referiu o

essencial das questões que, para nós, cumpre acautelar, mas há duas preocupações que temos e que eu

gostava que ficassem melhor explicitadas.

A primeira tem a ver com a investigação criminal. Há aqui, parece-me, um certo paradoxo, Sr.ª Ministra: é

que, sendo a investigação criminal o core business, por assim dizer, do Ministério Público, com este Estatuto

continua, parece-nos, votada ao esquecimento e a ser o parente pobre desta magistratura.

A Sr.ª Ministra disse que já havia neste Estatuto um mecanismo para resolver o problema da fixação de

magistrados nos DIAP (Departamento de Investigação e Ação Penal) distritais. O Ministério Público diz que não,

no seu parecer, e, mais, diz que a versão elaborada pelo anterior Governo era melhor nesse domínio, porque

tinha incentivos e mecanismos que permitiam uma efetiva fixação e atrativos para magistrados se fixarem nos

DIAP distritais.

Gostava de lhe perguntar, Sr.ª Ministra, porque é que abandonou a anterior versão, porque é que não a

contemplou neste Estatuto, se esse era, segundo os magistrados do Ministério Público, melhor e mais

conveniente.

A segunda questão tem que ver com o facto de a Sr.ª Ministra ter dito sempre que não tinha mandato para

rever a questão remuneratória, e este é o elefante que está no meio da sala e do qual a Sr.ª Ministra não tem

falado. Ora, se a Sr.ª Ministra não tem mandato, a verdade é que o PS disse que não fazia mal, porque, no

Parlamento, iria resolver esse assunto; no entanto, ao PS não ouvimos uma palavra sobre isso. Mais: ouvimos

até o PS dizer anteriormente que, afinal, não iria resolver essa questão. Sr.ª Ministra, é evidente a pergunta: em

que é que ficamos? A Sr.ª Ministra tem ou não tem mandato para resolver a questão remuneratória? O PS tem

ou não mandato para resolver a questão remuneratória?

Era isto que gostava que explicitasse, porque essa questão não deixa de ser importante.

Aplausos do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para encerrar o debate, tem, de novo, a palavra a Sr.ª Ministra da

Justiça.

A Sr.ª Ministra da Justiça: — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Agradeço todos os contributos e todas

as sugestões que aqui foram feitos e que revelam o interesse que o Parlamento tem sobre esta matéria.

A Constituição da República prevê a composição do Conselho Superior do Ministério Público e prevê-o como

órgão de gestão e de disciplina e não como órgão de hierarquia. Percebo que haja, recentemente, pulsões no

sentido de uma mistura das duas dimensões, mas considero que, a bem da autonomia do Ministério Público,

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