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6 DE DEZEMBRO DE 2018

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Portugal precisa urgentemente de políticas ativas para fazer face aos diversos constrangimentos económicos

e, sobretudo, sociais da realidade existente e políticas proativas para que se enverede por um País mais igual

e justo socialmente para todas e todos.

Em suma, precisamos de sustentabilidade nos mais variados níveis e para os mais diversos territórios. Para

uma maior igualdade e para um melhor desenvolvimento, todas as pessoas podem sempre contar com a política

do Bloco de Esquerda.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem agora a palavra a Sr.ª Deputada Ana Passos, do Partido

Socialista.

A Sr.ª Ana Passos (PS): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Nestes

últimos 150 anos, os censos têm-se constituído como o instrumento que mais contribuiu para a caracterização

estatística da sociedade portuguesa. Lançados em 1864, apenas na vertente de recenseamento geral da

população, passaram a uma periodicidade de 10 anos a partir de 1890, tendo finalmente, em 1970, sido adotada

a realização em simultâneo com o recenseamento da habitação.

Os recenseamentos gerais da população e da habitação são, sem dúvida, a maior e a mais importante fonte

de informação nacional sobre população, família e habitação. Esta informação é fundamental para o

conhecimento rigoroso da realidade demográfica e socioeconómica do nosso País.

Com base neste conhecimento, poder-se-ão definir políticas públicas mais adequadas à realidade

portuguesa. Torna-se, por isso, necessário assegurar o ambiente, os meios e os recursos indispensáveis à

realização de um trabalho tecnicamente incensurável e operacionalmente eficiente.

Tal como aconteceu em anteriores censos, os censos de 2021 também mobilizarão um número importante

de recursos humanos que importa utilizar de forma racional e eficaz.

Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, com esta iniciativa, o Governo requer a autorização para estabelecer

as normas a que devem obedecer o 16.º Recenseamento Geral da População e o 6.º Recenseamento Geral da

Habitação, ou seja, pretende legislar para proporcionar o devido enquadramento aos censos 2021.

Os censos sempre foram objeto de legislação própria, a qual visa regular não só a sua execução, mas

também as competências das entidades intervenientes no processo de preparação, execução e divulgação dos

resultados.

Com a aprovação da presente iniciativa, o Governo estará autorizado a legislar sobre as competências das

autarquias locais e dos respetivos presidentes. Autoriza-se ainda que trabalhadores que exerçam funções

públicas consigam acumular o exercício de funções públicas remuneradas para apoio, coordenação e controlo

dos trabalhos censitários.

Importa referir que a informação recolhida através de questionários está protegida pelos princípios

decorrentes da Lei do Sistema Estatístico Nacional e o exercício dos direitos encontra-se previsto no

regulamento da União Europeia, relativo à proteção de dados pessoais e à livre circulação desses dados, como

já foi referido pelo Sr. Secretário de Estado.

Acresce ainda que foram efetuadas as pertinentes consultas a entidades como a Comissão Nacional de

Proteção de Dados (CNPD), o Conselho Superior de Estatística (CSE) e a Associação Nacional de Municípios

Portugueses (ANMP), as quais emitiram os respetivos pareceres, concluindo, de uma forma global, que nada

há a opor.

Assim, o Partido Socialista, reconhecendo a importância da informação censitária como ferramenta essencial

na adequação de respostas às necessidades da sociedade portuguesa, é favorável a esta autorização

legislativa.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota

Soares, do Grupo Parlamentar do CDS-PP.

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