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I SÉRIE — NÚMERO 25

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para o trabalhador ou, ainda, as novas regras para o despedimento, que se traduziram num verdadeiro convite

às entidades patronais para despedir, colocando as indemnizações em caso de despedimento mais baratas e o

processo mais facilitado.

A tudo isto é ainda necessário somar o sumiço dos feriados, a subtração aos dias de férias, os cortes de dias

de descanso obrigatório, e por aí fora.

Mas nesta longa e profunda caminhada contra quem trabalha ganham particular enfoque as alterações feitas

com o propósito de fragilizar e bloquear a contratação coletiva.

Passados estes anos, o que podemos concluir hoje é que todas essas alterações ou opções,

intencionalmente ou não, para além das situações dramáticas que provocaram do ponto de vista social e para

quem trabalha, não só não resolveram nenhum dos nossos problemas como ainda os agravaram.

São estas opções que, ao longo do tempo, foram assumidas por vários governos e que permanecem no

nosso ordenamento jurídico que importa agora reverter definitivamente. E entre tantas opções em matéria

laboral que agora é necessário revisitar, está, desde logo, a necessidade de reforçar a contratação coletiva,

nomeadamente a revogação da sua caducidade, criando assim as condições legislativas para que esse direito,

com relevância constitucional, possa ser efetivamente exercido.

Portanto, Os Verdes não só acompanham as preocupações dos peticionários como também irão viabilizar

todas as iniciativas que, na nossa perspetiva, venham promover ou reforçar a contratação coletiva e que

venham, também, repôr o princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador.

Aplausos de Os Verdes e do PCP.

O Sr. Presidente: — Chegamos, assim, ao fim deste ponto e, com ele, da ordem do dia.

A próxima sessão plenária terá lugar amanhã, às 15 horas, resultando a ordem do dia de uma marcação do

Bloco de Esquerda em que serão apreciados, na generalidade, os Projetos de Lei n.os 1007/XIII/4.ª (BE) —

Acesso à identidade civil de dadores de gâmetas por pessoas nascidas em consequência de tratamentos ou

procedimentos de procriação medicamente assistida e criação de uma norma transitória para dádivas anteriores

a 24 de abril de 2018 (quinta alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho), 1030/XIII/4.ª (BE) — Alteração ao

regime jurídico da gestação de substituição (quinta alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho), 1010/XIII/4.ª

(PSD) — Regime de acesso à informação sobre a identificação civil dos dadores no âmbito dos processos de

procriação medicamente assistida, 1024/XIII/4.ª (PS) — Quinta alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho (Lei

da Procriação Medicamente Assistida), que adequa o regime de confidencialidade dos dadores ao disposto no

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 225/2018, de 24 de abril de 2018, e 1031/XIII/4.ª (PCP) — Estabelece o

regime de confidencialidade nos tratamentos de procriação medicamente assistida (quinta alteração à Lei n.º

32/2006, de 26 de julho, que regula a utilização das técnicas de procriação medicamente assistida), o Projeto

de Resolução n.º 1879/XIII/4.ª (CDS-PP) — Aumento de três para cinco ciclos de tratamentos de procriação

medicamente assistida comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde e o Projeto de Lei n.º 1033/XIII/4.ª

(PAN) — Procede à quinta alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, permitindo o acesso à identidade do

dador de gâmetas ou embriões por pessoas nascidas em consequência de processos de procriação

medicamente assistida.

No final do debate, haverá a eventual votação destas iniciativas legislativas.

Boa tarde a todos e até amanhã.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 33 minutos.

Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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