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I SÉRIE — NÚMERO 25

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Nos termos que propusemos, passarão a ser efetuados nos juízos de proximidade não só as sessões de

julgamento respeitantes aos processos criminais da competência do tribunal singular mas também os

julgamentos dos processos cíveis cujo valor não exceda os 50 000 euros.

Trata-se de litígios maioritariamente de natureza privada, muitas vezes relacionados com questões

contratuais ou de direitos reais, que nestas localidades ocorrem com uma frequência bastante maior e que,

portanto, assumem uma importância superior na vida comunitária.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Andreia Neto.

A Sr.ª Andreia Neto (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, Sr. Secretário de Estado dos

Assuntos Parlamentares, Sr.as e Srs. Deputados: Estamos, hoje, a discutir mais uma alteração ao mapa

judiciário.

Hoje, o Governo invoca, como escopo da alteração proposta, o alargamento aos processos de natureza cível

da solução já encontrada para os processos de natureza criminal quanto à realização do respetivo julgamento,

pretendendo, assim, alterar, mais uma vez, a lei da organização judiciária.

Sr.as e Srs. Deputados, importa, antes de mais, lembrar que o mapa judiciário contém uma norma específica

que prevê a sua revisão periódica, no sentido de se prepararem possíveis ajustamentos. Por isso é que foi

prevista a sua revisão e a sua adequação.

Sr.ª Ministra da Justiça, há coisas que não podem ter retrocesso, e nisso o Governo tem andado bem, não

colocando em causa, embora lhe tenha custado a admitir, por exemplo, a questão da especialização, que é

essencial e explica, naturalmente, a diminuição brutal do número de pendências processuais que se fez sentir

após a entrada em vigor do mapa judiciário.

Vozes do PSD: — Bem dito!

A Sr.ª Andreia Neto (PSD): — O Governo aponta agora a obrigatoriedade da realização de julgamentos de

ações cíveis nos chamados tribunais de proximidade. Porém, Sr.ª Ministra, a maioria dos agentes judiciários

que foram ouvidos sobre esta matéria interrogam-se sobre se existem os meios necessários para levar a cabo

a chamada aproximação entre a justiça e os cidadãos, em especial os do interior, uma vez que estes tribunais

não têm magistrados residentes.

Sr.ª Ministra, as críticas são muitas e vão desde as implicações de mais tempo perdido na estrada sobre a

produtividade dos juízes, associadas à necessidade de prever as condições materiais adequadas às

deslocações, até às diferenças substanciais entre as jurisdições, que demandam tratamento diferente.

As exigências de prevenção geral, que podem servir de argumento para a deslocalização dos julgamentos

criminais, não se verificam nos processos de natureza cível.

Não chega falar de proximidade! Até porque conhecemos a garantia que a Sr.ª Ministra já deu em tempos,

da logística inerente à reabertura dos tribunais, e sabemos que os problemas subsistem hoje.

Sr.ª Ministra, o que temos são juízos de proximidade afetos apenas a um funcionário judicial, o qual, aquando

da realização de julgamentos, tem de encerrar a secretaria, deixando o cidadão de poder aceder aos serviços e

funções, impedindo o tão almejado acesso à justiça.

Atento o modo como foram feitas as propostas, aquando da alteração ao mapa judiciário, existem problemas

que não foram devidamente acautelados. Parece-nos que esta proposta hoje em discussão também não cumpre

equilibradamente as finalidades substanciais de aproximação da justiça aos cidadãos. É necessário averiguar

se existem os meios necessários à sua implementação e acautelar a existência de tais recursos.

Se isto não for cumprido, Sr.ª Ministra, estamos, mais uma vez, perante uma tentativa de agradar ao

eleitorado sem providenciar os meios necessários à medida em causa.

Aplausos do PSD.

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