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6 DE DEZEMBRO DE 2018

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A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Pureza, do Bloco de

Esquerda.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, Sr. Secretário de Estado, Sr.as

e Srs. Deputados: Fizemos bem quando, no início desta Legislatura, contribuímos desta bancada para que se

revertesse esse atentado contra o equilíbrio do País e contra a justiça, que foi o encerramento de dezenas de

tribunais.

Nessa altura, em 2016, se não me falha a memória, nós, aqui deste lado do Parlamento, propusemos alguns

critérios para aquilo que seria a reorganização do mapa judiciário. Em concreto, destaco três critérios que, nessa

altura, propusemos num projeto de resolução: a reabertura dos tribunais encerrados; a dotação desses tribunais

de competência genérica em matéria cível e em matéria criminal; e o reforço dos meios humanos e materiais

para o correto funcionamento desses tribunais.

De facto, estávamos certos, e esta proposta que o Governo, hoje, aqui nos apresenta vem mostrar que,

efetivamente, aquilo que apontávamos como critério estava certo.

É que, entendamo-nos, a especialização no funcionamento do poder judicial é sem dúvida um critério

importante a ter em conta. O problema surge quando fazemos da especialização um fator que impede o acesso

à justiça por quem vive afastado dos grandes centros urbanos. Isso é errado, isso é injusto!

Na verdade, se estamos diante de um País em que é cada vez mais importante e urgente criar condições

para o seu equilíbrio territorial, para combater a desertificação e o abandono do interior — se isto é

absolutamente prioritário —, então, temos de saber criar condições também na área da justiça para que, com a

presença de serviços públicos que sirvam de âncora às comunidades que estão mais afastadas dos centros

urbanos, haja uma organização e uma vida quotidiana mais acertadas.

Sr.ª Ministra da Justiça, é por isso que, no Bloco de Esquerda, damos importância a uma observação contida

no parecer do Conselho Superior da Magistratura, a este respeito, segundo a qual, porventura, deveríamos dar

mais importância ao critério do município, muito mais do que ao juízo territorialmente competente, porque só

assim é que, efetivamente, se dará resposta às necessidades das comunidades de todo o País.

Sr.ª Ministra, queria só juntar uma nota a esta apreciação. É que entendemos que a questão decisiva para

que esta reorganização possa ser efetiva e atingir os resultados que se pretendem alcançar, é evidentemente

necessário dar uma atenção plena à dotação de meios técnicos, humanos e físicos.

Na verdade, estes ajustamentos implicam, desde logo, que os tribunais sejam dotados dos funcionários

necessários para que possam cumprir a sua missão. Fizemos alguns progressos nisso, recentemente, no âmbito

do Orçamento do Estado. O Bloco de Esquerda fez uma proposta, essa proposta foi aprovada e entendemos

que é assim que se dá resposta a estas questões.

Em segundo lugar, é necessário que esta alteração não recorra onde não pode recorrer, isto é, a funcionários

de natureza ou de filiação municipal.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Peço-lhe que termine, Sr. Deputado.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Sr.ª Presidente, termino com uma última observação.

Também é importante que se tenha em conta que a realização dos julgamentos nos juízos de proximidade

implica a deslocação de magistrados, devendo isso ser tido em conta na respetiva avaliação. Portanto, a

proximidade das comunidades é absolutamente essencial para que a justiça seja um bem efetivo.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem agora a palavra o Sr. Deputado Jorge

Machado, do PCP.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, Sr. Secretário de Estado dos

Assuntos Parlamentares, Sr.as e Srs. Deputados: Com a presente proposta de lei, o Governo vem propor que as

audiências de julgamento de processos de natureza cível, de competência dos juízos locais cíveis ou dos juízos

de competência genérica, sejam realizadas no juízo territorialmente competente, ainda que se trate de um juízo

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