O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 DE DEZEMBRO DE 2018

9

O Sr. Fernando Anastácio (PS): — Srs. Deputados, isto não é a aproximação da justiça aos cidadãos? Acho

que está na altura de os mais céticos porem o ceticismo de parte e apoiarem este tipo de abertura.

Aplausos do PS.

Sr.as e Srs. Deputados, é com o respaldo do sucesso desta opção de proximidade que hoje estamos a dar

um passo, mais um, na mesma linha de aproximação da justiça aos cidadãos. A proposta de lei em debate não

faz mais do que aprofundar este caminho, permitindo dar mais passos na aproximação da justiça aos cidadãos,

levando, agora, também, os julgamentos cíveis a estes tribunais, contribuindo, assim, para uma justiça mais

justa, porque mais próxima e mais acessível.

Uma justiça próxima é um direito dos cidadãos, é um direito das populações, não deve estar dependente da

vontade de alguns. Por ser um direito pleno, este direito não deve estar dependente de decisões casuísticas de

operadores judiciários, como alguns advogam. É um direito dos cidadãos e é para isso que aqui estamos, para

dar a justiça aos cidadãos.

Sr.as e Srs. Deputados, termino, reiterando a firme convicção, minha e do Grupo Parlamentar do Partido

Socialista, de que hoje, ao aprovarmos esta proposta de lei, estaremos a dar mais um contributo para melhorar

o acesso ao direito, a dar mais um significativo passo na construção de um País mais igual, onde a dicotomia

entre o litoral e o interior não seja tão marcada, onde o interior e as suas populações tenham mais e melhor

acesso à justiça, cientes de que uma justiça mais próxima é uma justiça mais justa.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem agora a palavra a Sr.ª Deputada Vânia

Dias da Silva, do CDS-PP.

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, Sr. Secretário de Estado

dos Assuntos Parlamentares, Sr.as e Srs. Deputados: É a quarta vez, em dois anos, que a Sr.ª Ministra mexe na

Lei da Organização do Sistema Judiciário, sempre com o desígnio de agilizar a justiça, e, pela quarta vez, Sr.ª

Ministra, dizemos-lhe que não é assim que consegue atingir esse objetivo. Não que tenhamos uma posição de

princípio contra a realização ou a possibilidade de realização de julgamentos de processos de natureza cível

nos juízos de proximidade, mas, Sr.ª Ministra, consideramos que esta é mais uma operação de cosmética que

pouco ou nada agiliza a justiça, que pouco ou nada reaproxima os cidadãos da justiça e, sobretudo, que pouco

ou nada traz para dotar o sistema judicial de confiança.

Como dissemos nas outras alterações, e repetimos agora, não se tratou, então, e não se trata, agora, mais

uma vez, de reabrir tribunais, ao contrário do que a Sr.ª Ministra da Justiça e a maioria sempre disseram. A Sr.ª

Ministra sabe bem porquê, sabe tão bem como nós que, efetivamente, não é disso que se trata, não se trata, de

facto, de reabrir tribunais, porque não é assim que se agiliza a justiça e se aproximam os cidadãos da justiça.

Mas, em vez de assumir isso mesmo, Sr.ª Ministra, e de mostrar às pessoas quais são os caminhos

alternativos para esse desígnio, que é um bom desígnio, o Governo opta por fazer de conta que faz, mas, de

facto, não faz. Mais grave, Sr.ª Ministra: não só não faz aquilo que diz que vai fazer como nem sequer

disponibiliza os meios para aquilo que, efetivamente, faz. Di-lo a Associação Nacional de Municípios

Portugueses, di-lo o Conselho Superior da Magistratura, di-lo a Associação Sindical dos Juízes Portugueses,

dizem-no os funcionários judiciais e dizem-no as pessoas. E dizem o quê, Sr.ª Ministra? Dizem que sem a

melhoria das condições de funcionamento dos juízos de proximidade, esta proposta, tal como a outra, perde

eficácia, o que aconteceu, aliás, com os julgamentos criminais. Dizem, também, que o tempo para as

deslocações dos magistrados atrasa o serviço, que já é pesado, e que isto se nota já, igualmente, em relação

aos julgamentos criminais. Dizem que não há meios para as deslocações, que, além disso, têm custos, e dizem,

para além do mais, que as secretarias dos juízos de proximidade fecham, muitas vezes, para os funcionários

poderem estar a atender aos julgamentos que ali são feitos. Portanto, Sr.ª Ministra, não tem eficácia.

Sr.ª Ministra, para nós, para o CDS, o que era realmente decisivo para agilizar, para aproximar e para dotar

o sistema judicial de confiança eram outras alterações à Lei da Organização do Sistema Judiciário. Essas, sim,

podiam, efetivamente, fazer a diferença. E são propostas que já aqui fizemos várias vezes, e que repetimos.

Páginas Relacionadas
Página 0010:
I SÉRIE — NÚMERO 25 10 Por isso, pergunto-lhe, Sr.ª Ministra: está di
Pág.Página 10
Página 0011:
6 DE DEZEMBRO DE 2018 11 A Sr.ª Ministra da Justiça: — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs
Pág.Página 11
Página 0012:
I SÉRIE — NÚMERO 25 12 Por último, torna-se o Estatuto mais autossufi
Pág.Página 12
Página 0013:
6 DE DEZEMBRO DE 2018 13 Não queria chamá-la hoje para outra discussão — que, de re
Pág.Página 13
Página 0014:
I SÉRIE — NÚMERO 25 14 penal) distritais. Essa é a dificuldade que ex
Pág.Página 14
Página 0015:
6 DE DEZEMBRO DE 2018 15 Em segundo lugar, há algumas questões que precisam de ser
Pág.Página 15
Página 0016:
I SÉRIE — NÚMERO 25 16 elege como elemento fundamental, como objetivo
Pág.Página 16
Página 0017:
6 DE DEZEMBRO DE 2018 17 No entanto, há mais duas questões que precisam de ser disc
Pág.Página 17
Página 0018:
I SÉRIE — NÚMERO 25 18 O XI Congresso deste Sindicato, realizado em f
Pág.Página 18
Página 0019:
6 DE DEZEMBRO DE 2018 19 cidadãos, na conciliação de uma atividade complexa, desde
Pág.Página 19
Página 0020:
I SÉRIE — NÚMERO 25 20 Os aspetos estatutários da carreira profission
Pág.Página 20
Página 0021:
6 DE DEZEMBRO DE 2018 21 deve haver uma separação clara entre os poderes do Conselh
Pág.Página 21