O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 DE DEZEMBRO DE 2018

21

deve haver uma separação clara entre os poderes do Conselho Superior do Ministério Público e os poderes da

hierarquia do Ministério Público, que está perfeitamente definida.

Queria também dizer que todas as instâncias internacionais, desde a Comissão de Veneza ao GRECO

(Grupo de Estados contra a Corrupção),que é o responsável pela avaliação das estruturas dos países na

perspetiva da corrupção, apontam no sentido de a composição dos conselhos terem uma maioria de

magistrados. Quer queiramos quer não, essas são as recomendações internacionais que temos estado a

receber.

Por outro lado, penso que não se podem colocar questões relacionadas com a falta de magistrados ou com

o quadro complementar, porque o quadro complementar do Ministério Público existe e está preenchido. Talvez

seja referível perguntarem primeiro ao Ministério Público, antes de fazerem determinadas afirmações aqui, no

Parlamento.

Srs. Deputados, o Estatuto não vai — não pode, nem deve — interferir nem com a lei de política criminal,

que o Ministério Público está obrigado a respeitar, nem com a legislação relativa ao Sistema de Segurança

Interna. Tem de haver, obviamente, um equilíbrio e um respeito entre as dimensões que têm a ver com a

investigação criminal da direção do Ministério Público e as dimensões que têm a ver com a segurança, com a

ordem pública e com o Sistema de Segurança Interna.

Srs. Deputados, creio que esta proposta aperfeiçoa a organização do Ministério Público, aumenta a

transparência de procedimentos e premeia mais adequadamente o mérito dos magistrados e, para além disso,

resolve, efetivamente, a questão da permanência dos magistrados nos DIAP distritais, provavelmente…

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Queira concluir, Sr.ª Ministra.

A Sr.ª Ministra da Justiça: — Vou concluir dizendo que, em sede de especialidade, podem, obviamente, ser

revisitados alguns aspetos deste Estatuto. Conto com a boa vontade dos Srs. Deputados no sentido de

trabalharem ainda este Estatuto, na especialidade.

O que lhes peço — e é o pedido que deixo aqui, que é um pedido ingente — é que este processo legislativo

decorra com a maior celeridade possível e que se conclua quer o Estatuto dos Magistrados do Ministério Público,

quer o Estatuto dos Magistrados Judiciais.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Fica, assim, concluída a discussão, na generalidade, da Proposta de

Lei n.º 147/XIII/3.ª

Despedindo-nos da Sr.ª Ministra, passamos à discussão, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 148/XIII/3.ª

(GOV) — Aprova a primeira revisão do Programa Nacional da Política do Ordenamento do Território.

Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Ministro do Ambiente e da Transição Energética.

O Sr. Ministro do Ambiente e da Transição Energética (João Pedro Matos Fernandes): — Sr.ª Presidente,

Sr.as e Srs. Deputados: No nosso entender, o PNPOT (Programa Nacional da Política do Ordenamento do

Território) é um documento obrigatório e porque o plano de ação daquele que temos já está caduco, porque

aquele que temos foi descrito e construído num Portugal muito diferente do de hoje leva-me a dizer que Portugal,

hoje, não tem um programa nacional de políticas do ordenamento do território. Mas tem de ter, porque ele é a

garantia da integração dos investimentos e das políticas territoriais nesse mesmo território.

Este plano não existe isoladamente, é óbvio que tem, ele próprio, uma coerência interna muito forte, mas é

completado, logo na sua nascença, pelo Plano de Valorização do Interior, que foi já aprovado, e antecede, como

deve ser, o Plano Nacional de Investimentos onde as grandes obras, as grandes intervenções sobre o território

estarão contempladas e, naturalmente, integradas, antes disso, com uma política territorial para o País.

Também a preparação da estratégia que antecede o próximo ciclo de investimentos comunitários precisa de

ter uma expressão territorial que este Programa constrói.

Este Programa parte de um diagnóstico muito profundo que caracteriza, essencialmente, quatro famílias de

mudanças do País na última década: as mudanças ambientais; as mudanças sociodemográficas; as mudanças

tecnológicas; as mudanças económicas e sociais.

Páginas Relacionadas
Página 0022:
I SÉRIE — NÚMERO 25 22 Este Programa define, de forma clara — os Srs.
Pág.Página 22
Página 0023:
6 DE DEZEMBRO DE 2018 23 Contribuiremos, em sede de especialidade do processo legis
Pág.Página 23
Página 0024:
I SÉRIE — NÚMERO 25 24 desenvolvimento sustentável e a chave para o s
Pág.Página 24
Página 0025:
6 DE DEZEMBRO DE 2018 25 O Sr. Álvaro Castello-Branco (CDS-PP): — Muito obrigado, S
Pág.Página 25
Página 0026:
I SÉRIE — NÚMERO 25 26 na desresponsabilização do Governo, com a tran
Pág.Página 26
Página 0027:
6 DE DEZEMBRO DE 2018 27 Diz o Deputado José Carlos Barros e diz também o Sr. Deput
Pág.Página 27