O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 DE DEZEMBRO DE 2018

27

Diz o Deputado José Carlos Barros e diz também o Sr. Deputado Álvaro Castello-Branco que se evoluiu

muito desde a resolução do Conselho de Ministros de 2016. É um facto! Na altura, a avaliação que o Governo

de VV. Ex.as fez dizia que o plano que havia estava bem. E porque o plano, de facto, não estava bem — e o

trabalho ensinou-nos que ele não estava bem — tivemos de ir mais além daquilo que nos propusemos no início.

Este é um plano, Sr.ª Deputada Paula Santos, em que todas as sedes de concelho são centralidades. Não

pode dizer-se isso do plano anterior, que está em vigor.

Este é um plano que não procura fazer fissuras nem fazer fronteiras, não se fala aqui em litoral nem em

interior. É um plano em que as áreas metropolitanas têm um papel muito relevante na internacionalização do

País, em que as cidades médias são o fundamental de um território coeso e onde a palavra «coesão» aparece

— embora não tenha feito a conta — inúmeras vezes, muito mais vezes do que a palavra «competitividade», é

um plano em que se reconhece que há territórios com uma grande fragilidade, territórios esses que têm de ter

medidas específicas.

Tenho a certeza ou, pelo menos, tenho a forte convicção, obviamente que certezas não posso ter, de que,

de facto, em sede de especialidade — e o Governo está disponível, se for desafiado pelos grupos parlamentares,

a participar informalmente dessa discussão —, vamos completar a proposta que temos, no sentido de ter uma

proposta ainda melhor, porque, repito,…

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Sr. Ministro, pode concluir?

O Sr. Ministro do Ambiente e da Transição Energética: — Concluo já, Sr.ª Presidente.

Vamos completar a proposta que temos, no sentido de ter uma proposta ainda melhor, porque, repito, de

tudo aquilo que foi dito, só há mesmo uma questão para a qual a lei não me deixa ter resposta, que é a questão

do ordenamento do espaço marítimo.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Despedimo-nos agora do Sr. Ministro e também da Sr.ª Secretária de

Estado.

Prosseguimos com o quarto ponto da ordem do dia, que consiste da discussão, na generalidade, da Proposta

de Lei n.º 152/XIII/4.ª (GOV) — Autoriza o Governo a estabelecer as normas a que devem obedecer o XVI

Recenseamento Geral da População e o VI Recenseamento Geral da Habitação (Censos 2021).

Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de

Ministros.

O Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros (Tiago Antunes): — Sr.ª Presidente,

Sr.as e Srs. Deputados: O recenseamento geral da população realiza-se em Portugal desde 1864. A partir de

1970, passou a realizar-se em simultâneo com o recenseamento da habitação, designando-se o conjunto das

duas operações estatísticas por censos.

A realização dos censos coloca à disposição da sociedade um conjunto muito significativo de informação que

é utilizada por entidades públicas e privadas, investigadores e cidadãos em geral, permitindo um conhecimento

rigoroso da realidade demográfica e socioeconómica do País, essencial para fundamentar a definição de

políticas públicas, a planificação de serviços ou decisões de investimento.

A proposta de lei de autorização legislativa, que hoje aqui discutimos, vem, precisamente, enquadrar a

preparação e a execução dos Censos 2021, autorizando o Governo a legislar sobre as competências das

câmaras municipais, das juntas de freguesia e dos respetivos presidentes, sobre o exercício, em acumulação,

pelos trabalhadores que exercem funções públicas, de tarefas remuneradas para apoio, coordenação e controlo

dos trabalhos relativos aos censos e sobre a limitação do exercício de certos direitos relativos ao tratamento de

dados pessoais, na medida do estritamente necessário à condução de uma operação estatística desta

envergadura.

Há, essencialmente, duas novidades nesta proposta, que a distinguem do pacote legislativo dos Censos

2011: por um lado, a compatibilização do processo censitário com a recente legislação europeia sobre a proteção

de dados pessoais; por outro lado, a previsão de um regime de acesso a dados administrativos, tendo como

Páginas Relacionadas
Página 0028:
I SÉRIE — NÚMERO 25 28 propósito a transição de um modelo tradicional
Pág.Página 28
Página 0032:
I SÉRIE — NÚMERO 25 32 Aqui vale a pena ter em conta a experiência co
Pág.Página 32
Página 0033:
6 DE DEZEMBRO DE 2018 33 questionário. É um grupo de trabalho bastante alargado, té
Pág.Página 33