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I SÉRIE — NÚMERO 26

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A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quando lutámos pela igualdade,

sabíamos que a última conquista cívica seria a da PMA para todas as mulheres. Todas! Sempre soubemos.

Sempre souberam. Sempre soube quem, por não ser tutelada por um homem, viveu à margem da lei a sua

maternidade.

Quando lutámos pela igualdade, celebrámos conquistas como o casamento igualitário ou a adoção por casais

do mesmo sexo, protegendo, desde logo, as crianças que já existiam e que já sabiam quem eram os seus pais.

Nessa altura, sabíamos que o preconceito iria bater forte na bomba atómica que junta género e orientação

sexual.

Uma mulher ter o poder de ser mãe por decisão autónoma é um topete para quem não se liberta, nem faz

por isso, de uma sociedade marcadamente sexista e patriarcal.

Em 2016, a lei concretizou a promessa socialista relativamente à lei da PMA de 2006, garantindo o acesso

às técnicas de PMA a todas as mulheres, independentemente do seu estado civil ou da sua orientação sexual.

Estava em causa, efetivamente, a última e mais flagrante discriminação legal: a que diziaa certas mulheres

que, por não serem casadas ou unidas de facto com um homem, não podiam ser mães. A violência

marcadamente de género desta norma era, para nós, evidente.

A iniciativa que, a par de outras, deu origem à Lei n.º 17/2016, de 20 de junho, não tocou no artigo 15.º da

lei da PMA que tem por epígrafe «Confidencialidade», estabelecendo o anonimato não absoluto dos dadores de

gâmetas. Ou seja, desde 2006 que a regra do anonimato não absoluto dos dadores não afligia ninguém, desde

logo os atuais Deputados do CDS, que, perante mães sem maridos, recorreram ao Tribunal Constitucional.

Desculpem, mas não dá para ignorar que o apego à biologia não vos assistia quando a PMA se destinava a

um casal de sexo diferente e o marido figurava bem como ficção biológica.

Aplausos do PS.

O preceito do anonimato dos dadores não foi alterado, mas a consagração do direito de todas as mulheres

a serem mães levou a que fosse requerida a fiscalização sucessiva abstrata da constitucionalidade da lei da

PMA, peticionando-se a declaração de inconstitucionalidade tout court da gestação de substituição à

averiguação oficiosa, imagine-se!, da paternidade das pessoas filhas de mulheres que recorram à PMA — o que

equivaleria à extinção das famílias com duas mães — e o fim do anonimato dos dadores.

Embora o Tribunal Constitucional tenha negado os fundamentos constitucionais invocados pelos requerentes

e tenha deixado claro que não faz qualquer sentido a pretensa averiguação de paternidade numa situação em

que o projeto de família não envolve qualquer pai, pelo que a confusão que se vê muitas vezes no CDS entre

«dador» e «pai» é, evidentemente, esdrúxula, revogou a posição clara que tinha quanto à constitucionalidade

da confidencialidade do dador.

O Acórdão n.º 225/2018 do Tribunal Constitucional, de 24 de abril, com o qual discordamos, mas,

evidentemente, respeitamos, declarou a inconstitucionalidade com força obrigatória geral dos n.os 1 e 4 do artigo

15.º

Considera-se, nesse Acórdão, que a regra do anonimato dos dadores de gâmetas não viola o princípio da

dignidade humana, como foi peticionado, mas conflitua com o direito à identidade pessoal, ao desenvolvimento

da personalidade e à identidade genética.

Instalou-se um clima de insegurança e de vazio na PMA em Portugal, que sempre trabalhou com gâmetas

de dadores anónimos, clima esse que já foi aqui, aliás, largamente explanado.

O Conselho Nacional de PMA alertou para essas consequências imediatas em comunicado, deixando claro

que teríamos de fazer alguma coisa quanto ao destino de embriões ou quanto a tratamentos em curso. Neste

momento, há ciclos de PMA interrompidos, dadores que desistiram de o ser, planos de vida destruídos, como

nos vem dando conta a Associação Portuguesa de Fertilidade.

As informações fornecidas pelo Conselho Nacional da PMA apontam para o número terrível de embriões que

correm o risco de serem destruídos; há mulheres que deixarão de ser mães em virtude de atingirem o limite de

idade enquanto esta situação de incerteza não se clarificar; há mulheres dispostas a voltarem à clandestinidade;

há centenas de beneficiários que iniciaram os ciclos e os procedimentos e que foram forçados a interromper os

mesmos, porque o material genético que estavam a utilizar era proveniente de dador anónimo.

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