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I SÉRIE — NÚMERO 26

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A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Não ignoramos esse drama e muito menos somos insensíveis a

ele, mas entendemos que não só não é assim que se resolve problema como entendemos que o direito da

criança à sua história pessoal, à sua origem, à sua identidade genética são valores inalienáveis que não podem

ceder perante o desejo, igualmente legítimo, de constituir família.

A Sr.ª Maria Antónia de Almeida Santos (PS): — Hipocrisia pura!

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — O problema resolve-se, como já propusemos um sem fim de vezes

e um sem fim de vezes V. Ex.as chumbaram, aumentando o número de ciclos de PMA comparticipados pelo

SNS (Serviço Nacional de Saúde).

Protestos do PS.

O problema resolve-se, Sr.as e Srs. Deputados, constituindo um banco público decente no âmbito do SNS. O

problema resolve-se, Sr.as e Srs. Deputados, como se resolveu no Reino Unido, na Alemanha, na Austrália, na

Suíça, na Suécia, na Holanda, na Noruega, na Islândia ou na Finlândia.

A Sr.ª Maria Antónia de Almeida Santos (PS): — Nós não somos acéfalos!

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Em muitos deles não houve sequer grande quebra de doações e

naqueles em que houve quebra a recuperação foi relativamente rápida e, curiosamente, em todos aumentou

para níveis muito superiores ao tempo em que vigorava o regime do anonimato.

A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Não! Não!

A Sr.ª Maria Antónia de Almeida Santos (PS): — Estude, Sr.ª Deputada! Estude!

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — O problema resolve-se com políticas públicas acertadas e

efetivamente dirigidas ao fomento da procriação medicamente assistida. Assim o queiram as nossas políticas

públicas, que as Sr.as e os Srs. Deputados teimam em não implementar.

O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Lá, como cá, tal como escreveram os juízes do Tribunal

Constitucional, e cito, «à luz das conceções correntes acerca da importância do conhecimento das próprias

origens, enquanto elemento fundamental da construção da identidade, a opção seguida pelo legislador (…) de

estabelecer como regra o anonimato merece censura constitucional. Efetivamente,…» — continuam os Srs.

Juízes do Tribunal Constitucional — «… mal se compreende, hoje, que o regime regra permaneça o do

anonimato, que constitui uma afetação indubitavelmente gravosa dos direitos à identidade pessoal e ao

desenvolvimento da personalidade, consagrados no artigo 26.º, n.º 1, da Constituição da República

Portuguesa.»

A Sr.ª Maria Antónia de Almeida Santos (PS): — Quem legisla somos nós! Não há subserviência!

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Mais: dizem que continuar «a optar por uma solução que se centra

nos gâmetas, isoladamente considerados, apagando, por regra, a identidade do dador e presumindo (…) que

este rejeitará o reconhecimento do seu papel na criação de vida humana, ou que a assunção da sua existência

pode menorizar, de alguma forma, o essencialíssimo papel de pais — pais no plano jurídico e no plano fático —

da pessoa nascida de PMA com recurso a gâmetas de terceiro», é dificilmente compreensível.

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