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7 DE DEZEMBRO DE 2018

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das famílias, demonstra bem, aqui, aquelas que são a natureza e as opções políticas e ideológicas do CDS

relativamente a esta matéria. Aquilo que vieram aqui dizer, falando em reconhecimento das situações

dramáticas… Não reconhecem nada, Srs. Deputados!

A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Muito bem!

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Nada! De facto, não dão uma única contribuição para a resolução do problema

que está criado.

Queremos deixar bem claro que, da parte do PCP, esta é uma questão que deve ter uma solução, para que

estas famílias possam concretizar a aspiração, o sonho das suas vidas de poderem ter a criança ou as crianças

que desejam.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Maria Antónia Almeida Santos,

do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

A Sr.ª Maria Antónia de Almeida Santos (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A 1 de setembro

de 2016 entrou em vigor a Lei n.º 25/2016, que regulou o acesso à gestação de substituição nos casos

dramáticos de ausência de útero, de lesão ou de doença de órgão que impeça de forma absoluta e definitiva a

gravidez.

Resultou, na altura, de um prolongado debate de especialidade na Assembleia da República, de um intenso

debate público na sociedade portuguesa. Foi um trabalho cuidado, atendendo às recomendações do Conselho

Nacional de Ética para as Ciências da Vida. Estava claro o triângulo jurídico fundamental de garantias em torno

dos beneficiários, em torno da gestante e da vida em formação. Tínhamos conseguido confirmar um diploma

que resultou numa das funções mais importantes do direito: eliminar a barreira jurídica à realização de projetos

pessoais de felicidade. As mulheres e casais portugueses já não precisavam de recorrer à ilegalidade. Todos

estamos mais conscientes que na gestação de substituição não está em causa qualquer pagamento, que o

pagamento é crime!

Sr.as e Srs. Deputados, ia bem Portugal, a fazer o seu caminho com as maiores cautelas, mas com a

declaração de inconstitucionalidade retrocedemos e aqui estamos de novo. Em síntese, as propostas hoje em

discussão atenuaram o segredo excessivo sobre a identidade dos dadores e o segredo absoluto sobre a

identidade da gestante. Faremos o nosso melhor em sede de especialidade. Mas dizia, e repito: as alegadas

invalidades suscitadas no acórdão do Tribunal Constitucional foram, no essencial, adequadamente

comtempladas nos vários projetos, mas é bom que se faça o registo histórico dos antecedentes deste debate.

Foi o Grupo Parlamentar do CDS, com algumas cumplicidades, que suscitou a questão da invalidade por

inconstitucionalidade e pediu a nulidade das normas já referidas ao Tribunal Constitucional. Em consequência

dessa ação, conseguiram — e conseguiram, é um facto indesmentível — a suspensão dos processos de PMA,

bem como a interrupção dos processos que já estavam em curso de gestação de substituição.

Estamos convictos de que vamos ultrapassar este retrocesso com mais e melhores leis. Rejeitamos a

padronização moral da família. Somos pró-vida, mas isto é a ciência a favor da vida e é do que estamos a falar.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr. Deputada Fátima Ramos, do Grupo

Parlamentar do PSD.

A Sr.ª Fátima Ramos (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O debate que acabamos de fazer

nada tem a ver com a bondade da procriação medicamente assistida, nem sequer com quem devem ser os seus

beneficiários. Esse debate, já o fizemos no passado. Hoje também não está em causa a importância da gestação

de substituição. Esse debate também já foi feito. Na altura, cada um teve oportunidade de se pronunciar no seu

profundo sentido ético e de liberdade.

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