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7 DE DEZEMBRO DE 2018

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O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas, está aberta a

sessão.

Eram 15 horas e 4 minutos.

Peço aos Srs. Agentes da autoridade para abrirem as galerias.

Antes de entrarmos na ordem do dia, peço ao Sr. Secretário, Deputado Pedro Alves, o favor de dar conta do

expediente.

O Sr. Secretário (Pedro Alves): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, cumpre-me anunciar a retirada,

pelo proponente, dos Projetos de Lei n.os 863/XIII/3.ª (PSD) — Revogação do adicional ao imposto municipal

sobre imóveis (AIMI) e 866/XIII/3.ª (PSD) — Alteração da taxa especial dos rendimentos prediais.

É tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, então, entrar na ordem do dia, que resulta de uma marcação

do Bloco de Esquerda, em que serão apreciados, na generalidade, os Projetos de Lei n.os 1007/XIII/4.ª (BE) —

Acesso à identidade civil de dadores de gâmetas por pessoas nascidas em consequência de tratamentos ou

procedimentos de procriação medicamente assistida e criação de uma norma transitória para dádivas anteriores

a 24 de abril de 2018 (quinta alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho), 1030/XIII/4.ª (BE) — Alteração ao

regime jurídico da gestação de substituição (quinta alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho), 1010/XIII/4.ª

(PSD) — Regime de acesso à informação sobre a identificação civil dos dadores no âmbito dos processos de

procriação medicamente assistida, 1024/XIII/4.ª (PS) — Quinta alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho (Lei

da Procriação Medicamente Assistida) — Adequa o regime de confidencialidade dos dadores ao disposto no

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 225/2018, de 24 de abril de 2018 e 1031/XIII/4.ª (PCP) — Estabelece o

regime de confidencialidade nos tratamentos de procriação medicamente assistida (quinta alteração à Lei n.º

32/2006, de 26 de julho, que regula a utilização das técnicas de procriação medicamente assistida), juntamente

com o Projeto de Resolução n.º 1879/XIII/4.ª (CDS-PP) — Aumento de três para cinco ciclos de tratamentos de

procriação medicamente assistida comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde e, na generalidade, o

Projeto de Lei n.º 1033/XIII/4.ª (PAN) — Procede à quinta alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, permitindo

o acesso à identidade do dador de gâmetas ou embriões por pessoas nascidas em consequência de processos

de procriação medicamente assistida.

Para abrir o debate e apresentar as iniciativas do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, tem a palavra o

Sr. Deputado Moisés Ferreira.

O Sr. Moisés Ferreira (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: No dia 26 de novembro de 2015, num

dos primeiros Plenários desta Legislatura, a Assembleia da República debruçou-se sobre os temas da

procriação medicamente assistida (PMA) e da gestação de substituição.

Fê-lo, logo no início do mandato, porque era urgente mudar a lei. Fê-lo para acabar com a discriminação no

acesso, para adaptar a lei às expectativas e necessidades de quem precisava de ajuda para ser mãe, para ter

uma lei que permitisse projetos de vida, em vez de uma lei que censurava opções de vida.

O Bloco de Esquerda trouxe respostas a esse debate e trouxe também casos concretos de quem aguardava

as mudanças na lei.

Trouxe casos como os da Márcia e da Ana, obrigadas a passar a fronteira para fazer em Espanha aquilo que

o seu País, Portugal, não permitia que fizessem, e que era somente isto: ter um filho.

Trouxe casos como o da Joana, que aguardava o dia em que pudesse aceder à gestação de substituição.

Tinha nascido sem útero, mas queria e podia ser mãe biológica; tinha o seu material genético, tinha uma

gestante, tinha este sonho, mas não tinha uma lei que o permitisse.

Trouxe casos de vidas suspensas, de projetos adiados, de direitos que a lei teimava em não reconhecer.

Trouxe casos que exigiam do Parlamento uma resposta e essa resposta, felizmente, foi dada, nessa altura.

Depois de uma longa discussão, em sede de especialidade, aprovou-se o acesso à PMA por todas as

mulheres, independentemente do seu estado civil ou da sua orientação sexual. Aprovou-se também a

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