O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10 DE DEZEMBRO DE 2018

37

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, acho melhor que a faça já, para se tornar claro o que se irá votar.

O Sr. António Filipe (PCP) — Sr. Presidente, a questão é a seguinte: vamos votar adiante os Projetos de

Resolução n.os 1843/XIII/4.ª (BE) — Recomenda ao Governo que adote, com urgência, um procedimento

simplificado para o apoio às vítimas dos incêndios de Monchique, Silves, Portimão e Odemira, que ocorreram

em agosto de 2018, 1856/XIII/4.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que adote um procedimento simplificado

para apoio às vítimas dos incêndios de Monchique, Silves, Portimão e Odemira ocorridos em agosto de 2018, e

1867/XIII/4.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo a adoção e divulgação de procedimentos simplificados para

apoio às vítimas dos incêndios de Monchique, Silves, Portimão e Odemira ocorridos em agosto de 2018.

Acontece que enquanto o projeto de resolução do Bloco de Esquerda respeita as regras que foram decididas

em Conferência de Líderes, porque deu entrada antes do dia 4 de outubro — que foi quando se considerou que

as novas regras entrariam em vigor —, no caso dos projetos de resolução do PSD e do CDS a sua apresentação

é, evidentemente, um direito legítimo dos grupos parlamentares, mas, segundo as novas regras, estes projetos

de resolução deveriam ter sido agendados em Conferência de Líderes e não terem sido remetidos à Comissão

segundo as regras antigas. Aliás, devo dizer que, nesta matéria, o PCP só não apresentou um projeto de

resolução porque cumpriu escrupulosamente as regras decididas.

Ora, se quem cumpre as regras fica prejudicado, teremos de repensar toda esta situação, porque verificamos

que continuam a baixar à Comissão projetos de resolução que, segundo as regras decididas em Conferência de

Líderes, não deveriam baixar à Comissão para discussão e apenas serem votados em Plenário, mas deveriam

ser agendados pelos respetivos grupos parlamentares na Conferência de Líderes, precisamente.

Portanto, queria chamar a atenção que há dois projetos de resolução que estão claramente a violar o que foi

decidido, o que, evidentemente, prejudica outros grupos parlamentares, como é o caso concreto do PCP, que

respeitam as regras. Consideramos que esta questão deve ser reavaliada em futura reunião da Conferência de

Líderes para que as regras sejam claras e não haja partidos prejudicados pelo facto de as cumprirem.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, queria apenas informá-lo de duas coisas.

O projeto de resolução do Bloco de Esquerda, em qualquer circunstância, teria sido não apenas aceite como

remetido por mim para a Comissão.

O que decidimos em Conferência de Líderes foi que os projetos de resolução podem ter dois destinos:

agendamento em Conferência de Líderes ou serem remetidos pelo Presidente para a Comissão.

Nestes projetos, considerei que se tratava de questões que, embora localizadas, têm âmbito político nacional

e foi por isso que os enviei para a Comissão. Esta é uma questão que poderemos voltar a discutir na Conferência

de Líderes, mas há uma decisão da própria Conferência de Líderes no sentido de eu ter luz verde para poder

fazer uma das duas coisas sem ter de o justificar.

Era apenas isso que eu queria clarificar, mas estou sempre disponível para ouvir melhores sugestões.

O Sr. António Filipe (PCP) — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP) — Sr. Presidente, salvo o devido respeito, o que o Sr. Presidente diz é correto

mas essa decisão não pode ser discricionária,…

Protestos do CDS-PP.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Ah, agora!…

O Sr. António Filipe (PCP) — … porque o que resultou da Conferência de Líderes foi que apenas as

resoluções que são consideradas em sentido próprio, nos termos constitucionais, é que poderiam ser remetidas

às comissões, nos termos que se aplicam a todas as resoluções. Para todos os demais casos tem de haver um

Páginas Relacionadas
Página 0043:
10 DE DEZEMBRO DE 2018 43 Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Pág.Página 43