O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 DE DEZEMBRO DE 2018

15

Para uma sociedade que se quer digna, tem de existir a garantia de acesso a uma habitação adequada para

todas as famílias, independentemente de onde vivem e dos seus rendimentos. É esta a sociedade que

queremos!

Aplausos do PS.

Entretanto, assumiu a presidência o Vice-Presidente José Manuel Pureza.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, boa tarde.

Sr. Deputado Nuno Sá, a Mesa registou as inscrições de dois Srs. Deputados para lhe pedirem

esclarecimentos e também foi informada de que responderá em conjunto.

Tem, pois, a palavra o Sr. Deputado Jorge Falcato, do Bloco de Esquerda, para pedir esclarecimentos.

O Sr. Jorge Falcato Simões (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Deputado Nuno Sá, quando

falamos de legislação sobre arrendamento habitacional, temos de ter consciência de que as pessoas com

deficiência não se encontram em situação de igualdade face aos restantes cidadãos e que são discriminadas

no acesso à habitação.

Recordo que os agregados familiares que integram pessoas com deficiência são, na sua generalidade,

agregados com rendimentos mais baixos do que os das restantes famílias e encontrar uma habitação acessível

com uma renda que corresponda ao seu nível de rendimentos é quase impossível, porque implica assumir custos

acrescidos, dada a escassez de habitações com estas características no mercado. Quando, finalmente,

encontram uma habitação que possa minimamente corresponder às suas necessidades, existe ainda a despesa

que têm de assumir das adaptações imprescindíveis para o seu uso.

É, por isso, de toda a justiça a existência de normas legais que protejam os moradores com deficiência no

seu direito à habitação, dificultando a cessação dos contratos de arrendamento de agregados familiares que

tenham uma pessoa com deficiência no seu seio.

Mas não basta proteger o arrendatário com deficiência, há necessidade de proteger o agregado familiar,

entrando em consideração com todas as pessoas com deficiência que o constituem, pois as consequências de

um possível despejo não se verificam unicamente para quem tem o nome no contrato.

A minha pergunta, Sr. Deputado, é no sentido de saber quais as medidas que o Partido Socialista acha que

deverão ser adotadas para garantir o direito à habitação das pessoas com deficiência. Deverão ou não ser

consideradas todas as pessoas com deficiência que habitem em determinado fogo? Acha o Partido Socialista

que pelo facto de uma pessoa com deficiência habitar há menos de 10 anos, ou mesmo há menos de 5 anos,

num fogo não deverá ter os mesmos direitos das que habitam num fogo há mais de 15 anos? As consequências

não serão as mesmas para uns e para outros?

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria

Germana Rocha, do PSD.

A Sr.ª MariaGermanaRocha (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Nuno Sá, o atual Governo fala muito,

mas faz muito pouco.

Vozes do PSD: — Muito bem!

A Sr.ª MariaGermanaRocha (PSD): — É pródigo a anunciar, mas, em três anos de governo, concretamente

em matéria de arrendamento, nada conseguiu resolver.

Por isso, pergunto, muito concretamente, o que tem a dizer o PS relativamente à proposta do PSD que prevê

a criação do seguro de renda, que visa dar estabilidade e confiança ao arrendamento e evitar situações

extremamente complexas e injustas como aquelas em que têm ficado muitos dos fiadores, em caso de

incumprimento desses contratos de arrendamento.

Páginas Relacionadas
Página 0026:
I SÉRIE — NÚMERO 30 26 Aplausos do PSD. O Sr. Pr
Pág.Página 26
Página 0027:
14 DE DEZEMBRO DE 2018 27 arrendamentos que resolve o problema. Temos de ter uma fi
Pág.Página 27