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14 DE DEZEMBRO DE 2018

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O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas, vamos dar

início à sessão plenária.

Eram 15 horas e 5 minutos.

Peço aos Srs. Agentes da autoridade para abrirem as portas das galerias ao público.

A ordem do dia de hoje consta de um debate, marcado pelo PSD, sobre o tema «habitação — arrendamento

urbano», no âmbito do qual serão apreciados, em conjunto, na generalidade, os seguintes projetos de lei: n.º

864/XIII/3.ª (PSD) — Alteração do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares para

dedução de encargos com imóveis de jovens até 30 anos com contratos de arrendamento; n.º 1038/XIII/4.ª

(PSD) — Cria o regime jurídico do seguro de renda; n.º 1039/XIII/4.ª (PSD) — Cria um programa de cooperação

entre o Estado e as autarquias locais para o aproveitamento do património imobiliário público com vista ao

arrendamento; n.º 1040/XIII/4.ª (PSD) — Cria o fundo de garantia para o arrendamento; n.º 1041/XIII/4.ª (PSD)

— Alteração do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares para exclusão da tributação

dos montantes das indemnizações por denúncias de contratos de arrendamentos habitacionais de sujeitos

passivos com baixo RABC; n.º 1042/XIII/4.ª (PSD) — Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 175/2012,

de 2 de agosto, para redefinição dos termos de funcionamento da Comissão Nacional da Habitação; n.º

1043/XIII/4.ª (PSD) — Procede à sexta alteração ao Novo Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei

n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, para aperfeiçoamento do balcão nacional do arrendamento e atribuição de novas

soluções sociais; n.º 1044/XIII/4.ª (PSD) — Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 156/2015, de 10 de agosto,

para atribuição de um subsídio para o arrendamento para famílias numerosas e monoparentais; n.º 1045/XIII/4.ª

(PSD) — Cria o regime jurídico do arrendamento urbano para efeitos de qualificação, educação e formação; e

n.º 1046/XIII/4.ª (PSD) — Alteração da taxa especial dos rendimentos prediais.

Para iniciar o debate, tem a palavra o Sr. Deputado António Costa Silva, do Grupo Parlamentar do PSD.

O Sr. António Costa Silva (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo com uma frase de

Jean Vien Jean — «se cada um varresse a calçada da sua casa, no fim do dia a rua estaria toda limpa». É com

este espírito que o PSD se apresenta neste debate. Estamos a fazer a nossa parte.

A lei de 2012 foi muito positiva, desbloqueou as matérias relacionadas com o arrendamento. O mercado

anquilosado de rendas congeladas era aquilo que existia desde há muito tempo em Portugal.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Agora não querem assumir as consequências.

O Sr. António Costa Silva (PSD): — Penso que ninguém quer repetir esse passado. No entanto, desde

2012, ocorreram mudanças significativas, mudanças essas que tiveram implicações no mercado de

arrendamento. As dinâmicas positivas e rápidas que aconteceram, nomeadamente na área do turismo, foram

positivas. Mas também ocorreram algumas mudanças de cariz demográfico, essencialmente em Lisboa e no

Porto. Quando há mudanças, significa também que a lei deve acompanhar essas dinâmicas. Efetivamente, as

dinâmicas existentes provocaram problemas no mercado de arrendamento, pelo que é fundamental corrigir. É

nesse patamar que nos encontramos hoje. Por isso mesmo, o PSD entende que deve apresentar algumas

iniciativas legislativas — e apresenta-as hoje aqui — que ajudem a corrigir as deficiências existentes neste

mercado.

O Sr. Adão Silva (PSD): — Muito bem!

O Sr. António Costa Silva (PSD): — As dez propostas legislativas apresentadas pelo Grupo Parlamentar

do PSD têm dois grandes objetivos: atuar pelo lado da oferta — mais oferta, melhores preços — e cuidar de

situações de maior fragilidade económica e social. Ninguém pode ficar sem um teto onde viver.

As nossas propostas vão no sentido de fazer com que o mercado de arrendamento funcione plenamente.

Sabemos que se não existissem senhorios este mercado não funcionaria, ou seja, 98% do mercado de

arrendamento pertence a privados, apenas 2% pertence ao Estado.

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