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I SÉRIE — NÚMERO 30

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Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem, agora, a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada

Helena Roseta, do PS.

A Sr.ª Helena Roseta (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, queria dizer, em primeiro lugar, à Sr.ª

Deputada Margarida Balseiro Lopes que, naturalmente, temos de encontrar soluções para o alojamento

estudantil. Não sei se as melhores soluções serão aquelas que propôs, mas é um tema que nos preocupa.

Queria, também, dizer três ou quatro coisas que são, para mim, muito relevantes. Em primeiro lugar, a

Constituição da República, já aqui citada, fala do «direito à habitação». O direito à habitação implica

responsabilidades para o Estado, mas também implica responsabilidades para os cidadãos. Já nos foi aqui

perguntado de que lado é que estamos e estamos do lado de todas as propostas que possam reforçar o direito

à habitação em Portugal.

Aplausos do PS.

Por isso, nós apresentámos, antes de todo este pacote legislativo, um projeto de lei de bases para a

habitação, que ainda não foi agendado. O Partido Comunista Português também já apresentou um e nós

esperamos que, em janeiro, possamos aprofundar esta discussão, porque, sem termos uma lei de bases que

enquadre todas estas medidas, todos estes programas e todos estes projetos, vamos ter uma política avulsa e

casuística que não dá resultados. Temos de atuar do lado da oferta, porque é preciso mais oferta de habitação,

mas também temos de atuar do lado da procura, regulando-a.

Srs. Deputados, olhem para trás! Em 30 anos, de 1987 a 2011, 73% do dinheiro público em habitação foi

para bonificar juros, foi para as pessoas comprarem casas. Agora, admiram-se que haja tantos proprietários em

Portugal?! Foi o que a política pública fez! Mas desses proprietários metade são inquilinos da banca, porque

não têm as casas pagas. Portanto, há uma precariedade enorme na questão do acesso à habitação e muito

pouco dinheiro foi dado ao realojamento; houve apenas um programa importante, o Programa Especial de

Realojamento (PER), mas nunca mais houve nada.

Pela primeira vez, em 2019, teremos o 1.º Direito — Programa de Apoio ao Acesso à Habitação. Srs.

Deputados, este Programa talvez seja um bom exemplo de como esta Assembleia pode funcionar. Podemos

atacar-nos todos uns aos outros, aqui, pois temos ideias diferentes, e é legítimo, mas também podemos fazer

um esforço de convergência. Lembram-se de como é que surgiu o 1.º Direito? Houve uma resolução aprovada

por unanimidade nesta Assembleia, de todos os partidos, pedindo ao Governo um levantamento das carências

nacionais e um programa de realojamento. O Programa surgiu em resposta a uma resolução unânime da

Assembleia da República. Nós podemos fazer mais, Srs. Deputados! Mais do que atacarmo-nos uns aos outros,

nós podemos fazer mais!

Aplausos do PS.

Srs. Deputados, há quatro tipos de medidas possíveis para uma política pública de habitação: promoção

direta, medidas fiscais, financiamento ou regulação.

Em promoção direta, temos o 1.º Direito. Acho que é pouco e já o disse — aliás, já foi aqui lembrado. Os

municípios também têm, mas podemos ir mais longe.

Em medidas fiscais, não temos encontrado consenso nesta Casa, e vamos ter de encontrar. Aliás, acho que

é possível encontrar esse consenso, porque é, talvez, a única matéria em que senhorios e inquilinos estão de

acordo. Senhorios e inquilinos têm-nos dito a nós, Assembleia da República, que acham que deve haver um

alívio fiscal no arrendamento.

Vamos ver se os ouvimos e se conseguimos pôr-nos de acordo quanto a isto. Por uma razão muito simples:

enquanto o arrendamento tiver uma fiscalidade que o torna completamente menos interessante do que, por

exemplo, o alojamento local, quem é que vai pôr casas em arrendamento? Não é a lei da liberalização dos

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