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I SÉRIE — NÚMERO 32

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À falta dessas alterações, que são necessárias introduzir, criou-se este regime transitório, que possibilitou

intervenções de reabilitação no edificado dentro da legalidade.

Apesar de tudo, este regime teve aspetos positivos. Facilitou, de uma forma visível, a reabilitação dentro da

legalidade de muito edificado. Mas este regime transitório também tem servido de base a muitas intervenções

em edifícios mais antigos que podem colocar em risco a segurança estrutural e a resiliência sísmica dos edifícios.

Esperamos, por isso, que o Projeto Reabilitar Como Regra, que o Governo tem estado a trabalhar com

diversas entidades, como o LNEC (Laboratório Nacional de Engenharia Civil) ou o IHRU (Instituto da Habitação

e da Reabilitação Urbana), esteja pronto o mais depressa possível.

Aguardamos, assim, um novo documento normativo e regulamentar que acautele este tipo de intervenções

em edifícios antigos.

Relativamente aos projetos em discussão, enquanto o do PAN cessa de uma forma radical o regime

transitório, os do Bloco de Esquerda e do Partido Ecologista «Os Verdes» propõem alterações para uma

normativa específica relativamente à resiliência sísmica dos edifícios.

Se no primeiro caso não nos parece razoável terminar subitamente com um regime transitório sem que haja

soluções para intervenção em edifícios antigos para a sua reabilitação, no caso dos outros entendemos que não

faz sentido introduzir agora alterações regulamentares e normativas que estarão brevemente consideradas no

programa que referi, o Projeto Reabilitar Como Regra.

Fica, contudo, reforçada a ideia, depois desta discussão, que é urgente, que este programa, inserido na nova

geração de políticas de habitação, entre em vigor o mais depressa possível e antecipe o final do prazo de

vigência do regime transitório, que ainda pode durar mais três anos. Nesse sentido, continuaremos a fazer as

pressões necessárias para que isso venha a acontecer quanto antes.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, pelo Partido Social Democrata, tem a palavra

o Sr. Deputado António Topa.

O Sr. AntónioTopa (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados e Sr.ªs Deputadas: O Decreto-Lei n.º 53/2014,

de 8 de abril, designado por RERU, a vigorar por um período de sete anos, estabeleceu um regime excecional

e temporário aplicável à reabilitação de edifícios ou frações concluídos há pelo menos 30 anos ou localizados

em áreas de reabilitação urbana sempre que se destinassem a ser afetos, total ou predominantemente, ao uso

habitacional e desde que a operação urbanística não originasse desconformidades nem agravasse as existentes

ou contribuísse para a melhoria das condições de segurança e de salubridade do edifício ou fração.

Assim, as operações de reabilitação foram dispensadas de algumas normas do Regime Jurídico de

Urbanização e Edificação relacionadas com eficiência energética, infraestruturas de telecomunicações,

requisitos acústicos, regimes de acessibilidades, instalações da rede de gás, dimensão de compartimentos e de

pés direitos, etc.

Gostaríamos de aqui sublinhar a importância que a reabilitação urbana tem tido na revitalização das nossas

cidades e, em particular, dos seus centros históricos, e reafirmar a necessidade de continuar esse processo por

muito que ainda falte fazer pelo País fora.

O RERU estabeleceu um regime excecional e temporário que possibilitou a reabilitação urbana, permitindo

uma desburocratização dos processos, atendendo a que o regime geral tem muitas vezes exigências técnicas

impossíveis de cumprir e que seriam um impedimento para se reabilitarem edifícios velhos e em mau estado de

conservação construídos há muitos anos.

Verifica-se que, antes da existência deste regime jurídico e da sua exceção temporária, praticamente não

existia reabilitação urbana.

O PCP e o PAN apresentaram os projetos de lei aqui em discussão no sentido da revogação total do RERU

— o que não podemos acompanhar —, enquanto o Bloco de Esquerda propõe, unicamente, a alteração do

artigo 9.º, referindo que as intervenções em edifícios existentes não ficam excecionadas das normas e da

legislação referente à proteção de reforço sísmico. Chama-se a atenção do Bloco de Esquerda para o facto de

que, relativamente à segurança estrutural, o RERU prevê, no seu artigo 9.º, que as intervenções em edifícios

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