O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 DE DEZEMBRO DE 2018

15

O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, peço-lhe para concluir.

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — O que dizemos é que o Ministro tem de escolher o júri. Não foi isso

que a Sr.ª Deputada Carla Sousa entendeu, mas é isso que nós entendemos. Não é à SECA que compete

escolher o júri, é o Ministro da Cultura quem deve homologar essa escolha.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, quero informar que deram entrada na Mesa propostas de alteração do

CDS-PP, do PSD, do BE e do PCP relativas a esta apreciação parlamentar e que, como é regimental, serão

enviadas para a comissão respetiva.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares pediu a palavra. Para que feito, Sr. Secretário de

Estado?

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares (Pedro Nuno Santos): — Sr. Presidente, é para

uma interpelação à Mesa sobre a condução dos trabalhos.

O Sr. Presidente: — Faz favor, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: — A Sr.ª Deputada Vânia Dias da Silva, na sua

primeira intervenção, disse que o Governo não participava em muitas apreciações parlamentares. Sem qualquer

tipo de acrimónia, porque o debate correu bem, queria só informar a Câmara que tiveram lugar 14 debates de

apreciações parlamentares de decretos-leis e que o Governo esteve presente em todos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Secretário de Estado, mas não fez uma interpelação sobre a

condução dos trabalhos parlamentares.

Passamos ao terceiro ponto da nossa ordem de trabalhos, que consiste na discussão conjunta, na

generalidade, dos Projetos de Lei n.os 872/XIII/3.ª (PS) — Regime de proteção na preconceção, na procriação

medicamente assistida, na gravidez, no parto, no nascimento e no puerpério e 1034/XIII/4.ª (PAN) — Procede

à segunda alteração da Lei n.º 15/2014, de 21 de março, reforçando os direitos das mulheres na gravidez e no

parto.

Tem a palavra, para iniciar o debate, a Sr.ª Deputada Catarina Marcelino, do Grupo Parlamentar do PS.

A Sr.ª Catarina Marcelino (PS): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Portugal está entre os

países do mundo mais seguros para nascer. Em 2017, por cada 100 000 nascimentos morreram 6 mulheres.

Há países onde estes números são de 1000 para cada 100 000.

Em Portugal nem sempre foi assim. Citando o INE, o crescimento do número de partos assistidos terá dado

uma contribuição assinalável para a evolução da taxa de mortalidade materno-infantil. Em 1970, cerca de 62%

dos partos eram realizados num domicílio, mas em 1980 esta proporção já era de 26%, situando-se atualmente

num valor residual.

Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, parir não é, à partida, um ato médico, parir é um ato

fisiológico. Contudo, não está nem pode estar em causa, em nenhuma circunstância, o imperativo de manter o

parto assistido. No entanto, é necessário garantir a qualidade deste momento.

Nos partos de baixo risco deve ser permitido às mulheres participar ativamente no momento e nas decisões

que não põem em causa a sua saúde e a do bebé.

Na sequência do último relatório de Portugal no âmbito da Convenção sobre a Eliminação de Todas as

Formas de Discriminação Contra as Mulheres, foram feitas recomendações ao País no sentido de investir numa

maior participação das mulheres nas decisões sobre a sua gravidez e sobre o parto. Esta mudança passa não

só pelas práticas estabelecidas, mas pelo envolvimento do sistema de saúde no seu todo, público, privado e

Páginas Relacionadas
Página 0016:
I SÉRIE — NÚMERO 32 16 social, dos profissionais de saúde das várias
Pág.Página 16
Página 0020:
I SÉRIE — NÚMERO 32 20 das palavras aos atos, porque é preciso que, d
Pág.Página 20